TSE afirma que alegações de servidor exonerado são ‘falsas e criminosas’; leia nota

Publicado por: Felipe Nunes em

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Divugação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou, nesta quarta-feira (26), por meio de nota oficial, que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que segundo a Corte serão devidamente apuradas.
Em depoimento à Polícia Federal (PF), o servidor alega que foi exonerado 30 minutos depois de ter comunicado à sua chefia sobre possíveis irregularidades na veiculação de inserções eleitorais do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL).  O depoimento ocorre em meio a uma denúncia da campanha de Bolsonaro sobre eventuais irregularidades na veiculação de inserções eleitorais.
“A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”, disse a corte. Ainda segundo o TSE, “As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal  são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”.
De acordo com o TSE, ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
“É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”, concluiu o TSE em nota.
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