O Ministério Público Federal, em manifestação assinada pelo sub-procurador Carlos Frederico Santos, considerou a inexistência de ‘qualquer indício da prática de crime’ ao pedir o arquivamento de uma ação contra bolsonaristas da Paraíba por suposta incitação aos atos de vandalismo ocorridos no dia 08 de janeiro, em Brasília.
No documento, encaminhado ao relator, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o jurista afirma que a vereadora Eliza Virgínia (PP), o deputado estadual reeleito Wallber Virgolino (PL), o deputado federal eleito Cabo Gilberto (PL) e o apresentador Nilvan Ferreira não incitaram ou participaram dos atos.
É a segunda manifestação do sub-procurador em favor dos paraibanos contra pedidos do PSOL, autor da ação que solicita a investigação desses políticos de direita. “Com efeito, inaugurando a construção pela pretensa subsunção das condutas ao tipo penal do art. 286 do Código Penal, as publicações dos representados não tiveram a potencial musculatura para preencher as elementares do crime de incitação”.
Ainda de acordo com ele, as imagens e vídeos postados, por si só, não autorizam maiores ilações no sentido de que houve enaltecimento a uma postura criminosa já praticada e nem mesmo o elogio a seus autores, que, aliás, sequer foram delineados efetivamente nas frases tergiversadas.
“De início, verifica-se que as imagens e vídeos publicados não foram produzidos pelos representados, que se limitaram a republicar postagens que já circulavam massivamente nos aplicativos de mensagem e nas redes sociais”, enfatizou.
Manifestação anterior
Trata-se da segunda manifestação de Frederico em favor dos citados na ação do PSOL. Em fevereiro deste ano, ele já havia rejeitado um pedido do PSOL para prender os políticos conservadores. Na ocasião, apesar de ter rejeitado o pedido de prisão, ele concordou com o andamento das investigações para apurar eventual participação do grupo nos crimes, o que também rejeita na nova manifestação.
Pâmela Bório
Apesar de livrar Walber, Nilvan, Eliza e Cabo Gilberto, o sub-procurador defendeu novas diligências em relação à conduta de Pâmela Bório com o objetivo de definir se a jornalista participara efetivamente da destruição dos bens
pertencentes ao erário ou se teria apenas incitado os atos criminosos.
“Com relação à investigada PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO,requer sejam encaminhadas à Procuradoria Geral da República as mídias constantes dos anexos 01 e 02, mencionados às fls. 206 e 208 do relatório da Polícia Federal, para a adoção de providências ulteriores”, escreveu.
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