Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de 2026; prazo vai até 20 de agosto

Publicado por: redacao em

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação para exercer o direito ao voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.

A solicitação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade é permitida apenas para municípios que sejam capitais ou possuam mais de 100 mil eleitores.

Quando a transferência temporária ocorrer para outro município dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Além dos eleitores em trânsito pelo país, a legislação eleitoral também permite a transferência temporária do local de votação para outros grupos específicos. Estão incluídos pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço, além de pessoas em situação de rua.

Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos próprios órgãos responsáveis, que deverão encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos eleitores aptos à habilitação.

Já os mesários, profissionais convocados para apoio logístico e demais trabalhadores que atuarão nas eleições terão um prazo maior para solicitar a alteração temporária do local de votação: até o dia 28 de agosto.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior no dia da votação. Nesses casos, somente quem possui domicílio eleitoral registrado fora do país poderá votar para presidente da República.

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