
O juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca, Odilson de Moraes, determinou que os responsáveis pela organização de um evento político com apoiadores do candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena (MDB), estão proibidos de distribuir gratuitamente alimentos, bebidas ou outras vantagens materiais aos participantes. Conforme a decisão, o ato de campanha estava previsto para às 12h deste sábado (29) e segue autorizado, mas com algumas mudanças.
De acordo com a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), o material de divulgação da carreata anunciava, como atrativo do evento, “2 bois, 2 carneiros, 1 porco”, churrasco e “bebida à vontade”. De acordo com o juiz, essa oferta de comida e bebida gratuitas configura, em tese, uma vantagem material proibida pela legislação eleitoral.
Apesar da determinação, a Justiça Eleitoral não proibiu a carreata, mas apenas a distribuição dos alimentos e bebidas. Inclusive, as referências a essas atividades devem ser retiradas do material publicitário, especificamente na parte em que anuncia, como atrativo do evento eleitoral, o fornecimento de “2 bois”, “2 carneiros”, “1 porco”, “churrasco” e “bebida à vontade”. A carreata e os demais atos de campanha podem acontecer normalmente.
A Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral teve origem em uma denúncia formulada por meio do aplicativo Pardal contra Cícero Lucena, cujo objeto era a possível distribuição de bens ou vantagens em ato de campanha. A denúncia noticia a realização de evento político com divulgação de convocação popular no município de Serra Branca, programado para ocorrer no dia 29/08/2026, contendo anúncio expresso de distribuição de alimentos e bebidas para a recepção e espera de candidato ao governo do Estado. A Notícia cita, inclusive, o panfleto de divulgação.
“No caso concreto, a propaganda apresentada nos autos anuncia publicamente, como atrativo da concentração eleitoral da carreata, quantidade expressiva de alimentos — “2 bois, 2 carneiros, 1 porco” — e “bebida à vontade”, associando-os diretamente à presença popular no ato de propaganda eleitoral (carreata)” , destacou o juiz no documento.
No mesmo texto, o magistrado destacou ainda a necessidade de intervenção imediata, já que o evento está anunciado para este sábado no início da tarde, circunstância que torna inadequada a concessão do prazo ordinário de 48 horas para regularização do anúncio do evento.
“A Resolução TRE/PB n.º 14/2026 autoriza, em situações que exijam pronta intervenção, a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, independentemente de prévia notificação, com posterior intimação das pessoas responsáveis. A proximidade temporal do evento e a natureza da irregularidade anunciada justificam a providência preventiva. Reforço que esta decisão não reconhece a prática de captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral, abuso de poder ou qualquer outra infração sujeita a sanção, matérias que dependem de apuração em procedimento jurisdicional ou criminal próprio, mediante iniciativa de legitimado”, reforça o juiz.
A decisão determinou ainda que o candidato e os organizadores do evento sejam intimados com urgência e que a fiscalização eleitoral acompanhe o evento, registrando eventual descumprimento. Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado para adotar outras medidas cabíveis.
Confira a decisão
O post Justiça Eleitoral determina retirada de anúncio de churrasco e “bebida à vontade” em carreata de Cícero Lucena em Serra Branca apareceu primeiro em Polêmica Paraíba.

