A decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou nesta quarta-feira (28) o recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra sua inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve influenciar outro recurso do petista no âmbito da Suprema Corte, e que tem como relator o ministro Luiz Fux, também contra a inelegibilidade.
Ao negar o seguimento do recurso, Cármen Lúcia destacou que, quando há questionamentos constitucionais semelhantes, por parte da defesa, por meio de agravos, tais recursos devem ser negados. “os recursos extraordinários e agravos nos quais suscitada a mesma questão constitucional devem ter o seguimento negado pelos respectivos relatores, conforme o § 1º do art. 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou a ministra.
No recurso sob relatoria de Fux, Coutinho questiona a inelegibilidade imposta pela condenação por desvio de finalidade da “Paraíba Previdência”, a “PBPrev”, também relacionada às eleições de 2014. A ministra Rosa Weber, que assumiu a Presidência do STF recentemente, já havia negado um pedido semelhante do petista.
O ex-governador ainda deposita as esperanças em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do partido Solidariedade, que questiona os prazos de inelegibilidade de candidatos considerados inelegíveis para o pleito deste ano. Somente se conseguir êxito no STF é que, em tese, o ex-governador garantiria o deferimento de sua candidatura na Justiça Eleitoral.
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