STF declara inconstitucionais leis da PB que dão autonomia à Polícia Civil

Publicado por: Felipe Nunes em

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de leis da Paraíba que garantiam à Polícia Civil autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira. O colegiado julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em sessão virtual encerrada na sexta-feira (22).

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivos da Lei estadual 11.471/2019 e da Lei Complementar estadual 85/2008.

Jurisprudência

Para a relatora da Ação, a ministra Rosa Weber, a jurisprudência do STF, com fundamento no artigo 144, parágrafo 6º, da Constituição da República, considera inadmissível a concessão de autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária às Polícias Civis.

Segundo a ministra, o motivo é a existência de vínculo hierárquico de subordinação das polícias estaduais e do Distrito Federal aos seus respectivos governadores.

Weber acrescentou que a Constituição Federal, em diversas passagens, reconhece expressamente a autonomia de diversas instituições, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas, entidades da administração direta e indireta e universidades. “No entanto, em relação às Polícias não há qualquer menção. O silêncio é eloquente”, concluiu.

Agenda Política com informações do STF

Share

Você pode gostar...