O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) realizou, nesta segunda-feira (19), uma nova retotalização de votos proporcionais para o cargo de deputado estadual, em cumprimento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em julgamento finalizado neste domingo (18) indeferiu o registro de Márcio Roberto da Silva, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.
Com a retotalização, foi considerado eleito o suplente, João Bosco Carneiro, que já será diplomado deputado estadual em sessão ocorrida nesta segunda. Também ficou decidido que a primeira suplente passa a ser Sílvia Fernanda Aires Benjamin e o segundo suplente, José Alexandre de Araújo Silveira.
A retotalização foi comandada pela presidente do TRE-PB, Maria de Fátima Bezerra Maranhão. “O TSE determinou uma nova retotalização com relação as eleições da Paraíba, no primeiro turno, eleição proporcional, no sentido de que o candidato Márcio Roberto sai da condição de deputado eleito e entra João Bosco Carneiro, e quando há essa alteração, determinada pelo TSE, vem toda uma consequência, mudando, inclusive, os suplentes”, explicou.
A decisão
O TSE acatou, por unanimidade, em julgamento virtual concluído neste domingo (18), um recurso ordinário eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva (Republicanos), eleito deputado estadual nas eleições deste ano. Roberto recebeu 40.909 votos nas eleições deste no.
O TSE ainda determinou a imediata comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A Corte acatou a tese do MPE, de que Márcio Roberto está inelegível porque teve contra si condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa quando era prefeito de São Bento.
O MPE também contestava a regularidade da filiação de Márcio Roberto, ressaltando que “a filiação partidária deferida durante o período de suspensão dos direitos políticos é nula, não podendo produzir efeito jurídico algum, porquanto a vinculação a partidos políticos pressupõe o pleno exercício das capacidades eleitorais ativa e passiva”.
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