UNANIMIDADE: TSE conclui julgamento, determina cassação de Marcio Roberto e atribui votação ao Republicanos; Bosco assume

Publicado por: Felipe Nunes em

Parlamentar foi considerado inelegível pelo TSE / Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, por unanimidade, em julgamento virtual concluído neste domingo (18),  um recurso ordinário eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva (Republicanos), eleito deputado estadual nas eleições deste ano.

Além do ministro relator, Benedito Gonçalves, votaram contra Márcio Roberto os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Sergio Silveira Banhos e Raul Araújo.

Os ministros também entenderam que os votos atribuídos ao parlamentar sejam contados em favor do Republicanos, o que deve favorecer o suplente Bosco Carneiro, mantendo a vaga do partido na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Roberto recebeu 40.909 votos nas eleições deste no.

O TSE ainda determinou a imediata comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O julgamento

A Corte acatou a tese do MPE, de que Márcio Roberto está inelegível porque teve contra si condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa.

O MPE também contestava a regularidade da filiação de Márcio Roberto, ressaltando que “a filiação partidária deferida durante o período de suspensão dos direitos políticos é nula, não podendo produzir efeito jurídico algum, porquanto a vinculação a partidos políticos pressupõe o pleno exercício das capacidades eleitorais ativa e passiva”.

Sobre o caso

A ação do MPE se baseou em decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em 2021 condenou o então ex-prefeito de São Bento por improbidade administrativa decorrente do superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para ônibus, no valor equivalente a 11.029,02 UFIR e pagamento de vencimentos a servidores, cujas nomeações tinham sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado.

Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por seis anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil de R$ 10 mil.

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