‘reduzir Calvário a um crime eleitoral é desconsiderar a legislação, o contexto e a lógica’

Publicado por: Felipe Nunes em

A frase é do promotor Octávio Paulo Neto, coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), ao analisar mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm permitido a remessa de processos como o da Operação Calvário, para a Justiça Eleitoral.

Nesta terça-feira (25), o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Calvário no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou o envio do processo para a Justiça Eleitoral, para fins de análise de competência, conforme nova jurisprudência da Suprema Corte.

A denúncia envolve 35 investigados, atribuindo a eles a participação em organização criminosa. As investigações apontam, sugestivamente ao menos, o enriquecimento ilícito de autoridades políticas (capitaneadas pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho), servidores públicos outros e agentes do setor privado às custas de dinheiro público desviado criminosamente.

Leia, a seguir, a nota na íntegra.

“Os esforços do que se convencionou chamar de operação calvário continuarão normalmente, com a análise pormenorizada de cada caso, uma vez que os efeitos da evolução dos entendimentos do STF, tem ocasionado uma inevitável insegurança jurídica, pois muitas vezes o aspecto semântico prepondera perante a própria lei. Demais disso, estamos diante de um dos maiores casos de corrupção sistêmica do país, que inegavelmente vê na captação do poder uma das formas de alavancar suas atividades. Logo, reduzir isso a um crime eleitoral é desconsiderar a legislação, o contexto e a lógica. O que temos assistido é uma releitura perigosa, que tem blindado a classe política, pois tais decisões carecem de maior lastro jurídico e contam com o tempo para, por meio da prescrição, solver condutas ilícitas, aumentando a desigualdade, uma vez que no Brasil tem sido raro a responsabilização de agentes políticos, aqui mesmo na Paraíba qualquer agente político que tenha cumprido pena ou mesmo condenado nos últimos dez anos, de forma definitiva, pela justiça estadual. Em suma o desembargador , com sua decisão visa evitar uma nulidade e consequentemente uma eventual prescrição , que tanto tem favorecido a classe política”.

Octávio Paulo Neto.

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