
A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente no próximo dia 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estarão autorizados a realizar propaganda eleitoral, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Além da divulgação nas ruas, a propaganda poderá ser feita na internet, por meio de sites oficiais de campanha, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Todos os endereços eletrônicos utilizados deverão ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas após a criação.
Até o início oficial da campanha, a legislação permite apenas atos de pré-campanha, como entrevistas, debates, reuniões, seminários, divulgação da pré-candidatura e apresentação de propostas. Também é permitido pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto. Caso isso ocorra, a conduta pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada e resultar em penalidades.
Horário eleitoral e envio de mensagens
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também seguirá o calendário oficial da Justiça Eleitoral. A propaganda será exibida nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, com divisão do tempo entre os cargos em disputa conforme os critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As regras também disciplinam o envio de mensagens eletrônicas durante a campanha. Todo conteúdo disparado deverá identificar o remetente e oferecer ao destinatário a opção de descadastramento, que deverá ser atendida em até 48 horas.
Combate à desinformação e IA
Outra exigência prevista nas normas é a comunicação prévia à Justiça Eleitoral da realização de carreatas, passeatas e eventos que envolvam custeio de combustível por candidatos ou partidos. O aviso deve ser feito com antecedência mínima de 24 horas.
Entre as novidades para as eleições deste ano está o reforço das medidas de combate à desinformação e ao uso indevido da inteligência artificial. As novas regras determinam que conteúdos produzidos ou alterados com IA sejam identificados de forma clara, proíbem a divulgação de deepfakes e ampliam os mecanismos para combater notícias falsas e conteúdos gravemente descontextualizados que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que disciplinam a propaganda eleitoral durante o pleito deste ano.
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