MP eleitoral e TRE disponibilizam canais para denúncias de campanha antecipada na Paraíba; saiba quais

Publicado por: Felipe Nunes em

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica / Foto: reprodução

Canais disponibilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) podem ser utilizados por eleitores e partidos para denunciar ocorrências de propaganda antecipada, prática que é vedada pela legislação mas que tem ocorrido pelo país com a proximidade das eleições. (LEIA ABAIXO QUAIS SÃO).

Na Paraíba, já há investigações de duas ocorrências de propaganda eleitoral antecipada em âmbito estadual. Os procedimentos em curso na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) estão sob sigilo, mas podem gerar punições aos envolvidos, quando concluídas, se ficar comprovada a prática de irregularidades.

De acordo as regras vigentes, a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet só está permitida a partir do dia 16 de agosto, por isso qualquer propaganda que tenha a finalidade de obter votos para um candidato antes dessa data é considerada prematura e ilegal.

É permitido

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

É proibido

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.

Como denunciar

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor identificar alguma conduta irregular, deve denunciar imediatamente às centrais de atendimento do Ministério Público Federal ou da Justiça Eleitoral, que processará os envolvidos. A Justiça Eleitoral só pode agir, no entanto, depois de apresentada a denúncia pelo MPF.

MPF (MPE-Eleitoral)

No âmbito do Ministério Público Eleitoral (MPE), na Paraíba, a alternativa é utilizar a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC), que funciona como canal de comunicação direto da instituição com o cidadão.

No canal é possível fazer a representação inicial (denúncias) ou notícias de irregularidades, preenchendo dados como nome, CPF, e-mail e arquivos que contenham provas das irregularidades. Também é possível solicitar o sigilo dos dados de quem faz a denúncia.

TRE-PB

Já no âmbito do TRE-PB, o eleitor pode fazer a denúncia pelo Formulário de Contato com a Ouvidoria, email ouvidoria@tre-pb.jus.br, pelos telefones (83) 3512-1381, Whatsapp e 3512-1451 ou pessoalmente no endereço Avenida Princesa Isabel, 201 – Centro – João Pessoa – PB, 58020-911, no horário de 12 às 19 horas (segunda a quinta-feira) e 07 às 13 horas (sexta-feira).

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