Uma decisão assinada neste sábado (19) pela Graziela Queiroga Gadelha, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais fechados, em João Pessoa.
De acordo com a magistrada, é “extrema necessidade pública a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados para crianças”. Ela levou em conta dados divulgados pelo Governo da Paraíba, que mostram que apenas 1,47% da população de 5 a 11 anos de idade encontra-se com o esquema vacinal completo.
“Tal medida se justifica, também, levando-se em consideração o retorno às aulas presenciais nas Escolas do Município e que muitas crianças já possuem o hábito de usar as máscaras, de modo que tal recomendação deve ser mantida, de modo a evitar o risco de exposição/transmissão”< disse.
População adulta
Na mesma decisão, porém, a magistrada não acatou o argumento do MP para derrubar a flexibilização das máscaras em locais abertos para o público em geral.
Segundo ela, “Tal peculiaridade se ampara no retrato e na realidade atual da Capital que, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19, possui cobertura vacinal da população geral de 89,15% para primeira dose e de 81,02% para segunda dose”, explicou a juíza.
A decisão leva em conta, também, que “no período de janeiro a março, houve uma crescente e expressiva diminuição no histórico de atendimentos por Covid-19 nas Unidades de Pronto Atendimento, onde é possível verificar que, em 18/03/2022, há a ocupação de apenas 32 leitos de enfermaria e 23 de UTI”.
A ação do MPPB
Ao judicializar o decreto municipal que flexibilizou o uso de máscaras, o MPPB apontava que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não seria baseada em critérios técnicos e científicos, o que colocaria em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%).
A promotora de Justiça Jovana Tabosa argumentava, ainda, que João Pessoa é referência para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios da Região Metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas poderiam impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o Estado.
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