Justiça atende MP e mantém obrigatoriedade de máscaras para crianças em locais fechados em João Pessoa

Publicado por: Felipe Nunes em

Uma decisão assinada neste sábado (19) pela Graziela Queiroga Gadelha, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais fechados, em João Pessoa.

De acordo com a magistrada, é “extrema necessidade pública a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados para crianças”. Ela levou em conta dados divulgados pelo Governo da Paraíba, que mostram que apenas 1,47% da população de 5 a 11 anos de idade encontra-se com o esquema vacinal completo.

“Tal medida se justifica, também, levando-se em consideração o retorno às aulas presenciais nas Escolas do Município e que muitas crianças já possuem o hábito de usar as máscaras, de modo que tal recomendação deve ser mantida, de modo a evitar o risco de exposição/transmissão”< disse.

População adulta

Na mesma decisão, porém, a magistrada não acatou o argumento do MP para derrubar a flexibilização das máscaras em locais abertos para o público em geral.

Segundo ela, “Tal peculiaridade se ampara no retrato e na realidade atual da Capital que, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19, possui cobertura vacinal da população geral de 89,15% para primeira dose e de 81,02% para segunda dose”, explicou a juíza.

A decisão leva em conta, também, que “no período de janeiro a março, houve uma crescente e expressiva diminuição no histórico de atendimentos por Covid-19 nas Unidades de Pronto Atendimento, onde é possível verificar que, em 18/03/2022, há a ocupação de apenas 32 leitos de enfermaria e 23 de UTI”.

A ação do MPPB

Ao judicializar o decreto municipal que flexibilizou o uso de máscaras, o MPPB apontava que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não seria baseada em critérios técnicos e científicos, o que colocaria em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%).

A promotora de Justiça Jovana Tabosa argumentava, ainda, que João Pessoa é referência para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios da Região Metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas poderiam impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o Estado.

Agenda Política

Share

Você pode gostar...