
O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (4), a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Previsto na reforma tributária, o novo tributo foi criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, em razão do prazo mínimo de 90 dias estabelecido pela legislação tributária. A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto ao longo do próximo ano, segundo informações da CNN Brasil.
A nova tributação alcançará diferentes setores da economia, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos, embarcações, aeronaves e determinados bens minerais. Também estão incluídos concursos de prognósticos, categoria que abrange modalidades de apostas e loterias.
As alíquotas estabelecidas pela medida provisória terão caráter transitório. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir os percentuais definitivos, que deverão entrar em vigor a partir de 2028.
Quais produtos serão atingidos pelo imposto do pecado?
O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos e serviços que, conforme os critérios da legislação, apresentam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens sujeitos à nova cobrança estão:
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Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados, cachaças e outras bebidas incluídas na regulamentação;
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Bebidas açucaradas: refrigerantes e outros produtos com adição de açúcar;
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Cigarros e tabaco: cigarros, charutos, cigarrilhas e outros produtos fumígenos;
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Veículos: automóveis de passageiros e determinados veículos de transporte de mercadorias com peso inferior a cinco toneladas;
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Aeronaves: determinados veículos aéreos, exceto os espaciais e não tripulados;
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Embarcações: barcos e outros veículos de recreio ou esporte com motor;
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Bens minerais: produtos provenientes da extração mineral;
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Apostas e loterias: concursos de prognósticos abrangidos pela medida.
Quais são as alíquotas do imposto seletivo?
Os percentuais variam de acordo com a categoria do produto. Para bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação considera o tipo e as características da bebida. Já os cigarros terão uma cobrança percentual combinada com um valor fixo.
Confira algumas das alíquotas previstas para 2027:
| Produto | Alíquota prevista |
|---|---|
| Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas similares | 12% |
| Vinhos do Porto, Madeira e Xerez | 16% |
| Determinadas bebidas fermentadas com teor alcoólico superior a 14% | 16% |
| Bebidas alcoólicas refrescantes com menos de 8% de álcool, nas condições da MP | 16% |
| Cachaça, rum e aguardentes de cana, exceto os de melaço | 20% |
| Outros destilados, como uísque, vodca e gin | 24% |
| Cigarros e cigarrilhas especificados na MP | 66,7% + R$ 3,50 por vintena |
| Outros produtos fumígenos abrangidos | 37,5% |
| Aeronaves abrangidas pela medida | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Outras embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
| Bens minerais extraídos | 0% em 2027 |
| Automóveis de passageiros | 6,3% |
| Determinados veículos de transporte de carga | 3,9% |
Os percentuais são iniciais e poderão ser alterados após a apresentação e aprovação da proposta definitiva pelo Congresso Nacional.
Como será a cobrança sobre carros?
A tributação dos automóveis terá critérios específicos. Além da alíquota prevista para a categoria, o cálculo levará em consideração características como motorização, eficiência energética, potência, segurança e possibilidade de reciclagem.
O tipo de combustível ou tecnologia utilizada também influenciará o percentual. Veículos considerados menos poluentes poderão receber reduções, enquanto determinadas motorizações terão acréscimos.
A MP estabelece os seguintes ajustes:
| Tipo de veículo | Ajuste na alíquota |
|---|---|
| Elétrico | -2 pontos percentuais |
| Híbrido recarregável flex ou etanol | -2 pontos percentuais |
| Híbrido completo flex ou etanol | -1,5 ponto percentual |
| Híbrido leve flex ou etanol | -1 ponto percentual |
| Etanol | -0,5 ponto percentual |
| Flex-fuel | Sem ajuste |
| Híbrido recarregável a gasolina | +2 pontos percentuais |
| Híbrido completo a gasolina | +3 pontos percentuais |
| Híbrido leve a gasolina | +4,5 pontos percentuais |
| Gasolina | +6,5 pontos percentuais |
| Diesel | +12 pontos percentuais |
Com isso, automóveis de uma mesma categoria poderão ter percentuais efetivos diferentes, dependendo de suas características técnicas e ambientais.
Pequenos produtores terão desconto?
A medida provisória prevê benefícios para pequenos fabricantes de bebidas alcoólicas, com reduções na cobrança de acordo com o volume anual de produção.
Os descontos estabelecidos são:
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Produção de até 50 mil litros por ano: redução de 40% no imposto;
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Acima de 50 mil até 125 mil litros: redução de 20%;
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Acima de 125 mil até 250 mil litros: redução de 10%.
O benefício diminui progressivamente conforme aumenta a produção anual do fabricante.
Quando começa a cobrança do imposto do pecado?
Apesar de ter sido publicada em 4 de novembro de 2026, a medida não produzirá efeitos financeiros imediatamente. A legislação estabelece a chamada noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança de determinados tributos.
Dessa forma, a previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em fevereiro de 2027.
O adiamento também terá impacto sobre a arrecadação federal. O novo tributo substituirá parte da receita atualmente obtida com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para compensar a perda de arrecadação em janeiro, o Ministério da Fazenda deverá encaminhar ao Congresso uma proposta para prorrogar temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores que passarão a ser atingidos pelo Imposto Seletivo.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a extensão deverá valer exclusivamente durante o primeiro mês de 2027.

