O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseou-se na jurisprudência da própria Corte ao rejeitar, nesta quinta-feira (21), uma ação proposta pelo líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PSL), contra o passaporte da vacina na Paraíba.
Em habeas corpus, o parlamentar paraibano alegava que “o passaporte restringe o exercício de direitos de locomoção, frequentação de lugares, reunião e associação, todos garantidos pelo art. 5º da Constituição, e que “o princípio reitor das medidas adotadas poderá ser utilizado para outras atividades similares, já que a própria legislação possui caráter genérico, quando adotou a expressão “congêneres”.
Em decisão assinada no fim da tarde, o ministro entendeu que o deputado “está na realidade, questionando a constitucionalidade e a legalidade da Lei Estadual 12.083/2021, especialmente seu art. 4º”, mas que o instrumento utilizado, um habeas corpus, não encontra respaldo no STJ.
“ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, esta Corte já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”, considerou.
A lei que institui o passaporte foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição da última quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE). Com a decisão, o texto segue valendo na Paraíba.
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