Fraude na cota de gênero: juiz anula votos do Agir36 para Câmara de Bayeux; veja decisão

Publicado por: Felipe Nunes em

O juiz da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, Antonio Rudimacy Firmino de Sousa, determinou nesta segunda-feira (09), a anulação de todos os votos atribuídos ao partido Agir 36 para a Câmara Municipal de Bayeux por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão, se mantida pela Justiça Eleitoral, tira o mandato do presidente da Casa, Mauri Batista, mais conhecido como Noquinha.

A decisão é fruto de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta por Danyelle Caertano Ramalho e José Marcelo de Oliveira Júnior. O juiz acatou um recurso de embargos infringentes apresentado por eles e reformou um entendimento anterior, que era pela improcedência da ação.

“Declaro nulos todos os votos atribuídos ao partido, para determinar que sejam os mandatos por eles alcançados, distribuídos, segundo as regras do art.106, e seguintes, do Código Eleitoral com novos cálculos dos quocientes Eleitoral e partidário e novas distribuição das vagas para o cargo de vereador da Câmara Municipal de Bayeeux-PB nas eleições de 2020., após o trânsito em julgado desta”, decidiu o magistrado.

O juiz acatou o argumento de que o então PTC- Partido Trabalhista Cristão apresentou 16 (dezesseis) candidatos ao pleito, sendo 12 (doze) do sexo masculino e 4 (quatro) do sexo feminino. Em percentual, apresentou apenas 25% (vinte e cinco por cento) do sexo feminino, marca inferior à de 30% exigida pela legislação eleitoral.

Conforme a ação, o partido não teria preenchido a cota depois que duas candidaturas foram impugnadas pela Justiça. “Devia tear apresentado 5 ou mais candidatas do sexo feminino para se chegar ao percentual mínimo exigido em lei ou diminuído o número de candidatos do sexo masculino para 9, o que não o fez”, afirmou o juiz.

A decisão não tornou, entretanto, inelegíveis os alvos da ação judicial, a exemplo do vereador Noquinha. Para o juiz, ele não praticou ‘má-fé’ em relação à falha atribuída ao partido. “Não declaro a inelegibilidade dos impugnados por 8 anos, uma vez que, no presente caso, não se pode aplicar a Lei 64 de 1990. posto que das irregularidades não se extraem abuso de poder político ou econômico, não se podendo aplicar aquela lei por analogia”, finalizou.

Leia aqui a decisão

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