
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o governador e candidato à reeleição Lucas Ribeiro (PP) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida na última quinta-feira (27), aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor estadual.
A representação foi analisada pelo juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto e teve como alvo um ato político realizado no dia 25 de julho, no município de Itabaiana, Agreste paraibano, antes do início oficial da campanha eleitoral.
O evento foi divulgado como uma “plenária”, mas, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a movimentação ultrapassou os limites estabelecidos para atos de pré-campanha e adquiriu características próprias de um evento público de campanha.
TRE-PB multa Lucas Ribeiro por propaganda antecipada
Entre os elementos analisados pelo TRE-PB estão registros do deslocamento de apoiadores pelas ruas de Itabaiana, com Lucas Ribeiro em posição central e acompanhado por lideranças políticas.
Durante a movimentação, houve utilização de carro de som, fogos e sinalizadores de fumaça, além da presença significativa das cores branca e azul entre os participantes.
Na avaliação de Bianor Arruda, nenhum desses elementos poderia ser considerado isoladamente para definir a existência de propaganda antecipada.
O magistrado ponderou que a realização de uma plenária em ambiente fechado, a presença de apoiadores e até mesmo o deslocamento de pessoas não constituiriam necessariamente irregularidades. O problema, segundo a decisão, estaria na combinação dos recursos empregados.
Para a Justiça Eleitoral, o conjunto da mobilização acabou projetando o evento para o espaço público e proporcionando exposição eleitoral antecipada ao então pré-candidato.
Justiça Eleitoral considera conjunto de elementos
A decisão reconhece que Lucas Ribeiro não fez um pedido explícito de voto nas publicações analisadas.
Entre as expressões utilizadas na divulgação do evento estavam frases como “PRA CIMA, Itabaiana!”, “nossa primeira plenária”, “seguimos unidos com o mesmo propósito” e “Pra frente, sempre”.
Apesar de não identificar um pedido direto de voto nessas manifestações, o juiz entendeu que esse não é o único elemento capaz de caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o entendimento adotado na decisão, a irregularidade também pode ser reconhecida quando determinados meios de propaganda são utilizados antes do período autorizado e provocam desequilíbrio na igualdade de oportunidades entre os possíveis concorrentes.
Defesa de Lucas Ribeiro não é acolhida
A defesa de Lucas argumentou que a movimentação registrada nas ruas teria ocorrido de maneira espontânea. A justificativa, no entanto, não foi acolhida.
Para o magistrado, elementos como a utilização do carro de som, fogos e sinalizadores, a presença de lideranças políticas e a participação central do governador indicam que o deslocamento pelas ruas estava relacionado ao ato político realizado posteriormente.
A Justiça considerou ainda a continuidade existente entre a mobilização externa e a plenária para concluir que as duas movimentações integraram, funcionalmente, o mesmo evento.
Diante do conjunto apresentado, o TRE-PB julgou procedente a representação do PL e aplicou a multa de R$ 5 mil a Lucas Ribeiro por propaganda eleitoral antecipada.
Outros pedidos da representação foram rejeitados
Apesar da condenação, a Justiça Eleitoral manteve o indeferimento de outros pedidos apresentados no processo.
Não foi acolhida a solicitação para determinar, de maneira genérica, que Lucas Ribeiro se abstivesse de realizar eventos semelhantes no futuro. Também permaneceu indeferido o pedido de preservação integral de dados.
A decisão ocorre já durante o período oficial da campanha eleitoral, iniciado em 16 de agosto, mas analisa um evento realizado em julho, quando ainda vigoravam as regras de pré-campanha.
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