Sem a presença da senadora Daniella Ribeiro, o Progressistas ficou ‘órfão’ do seu lado feminino na divulgação do evento de filiação partidária marcado para a próxima quinta-feira (31) em João Pessoa. A parlamentar anunciou nesta terça-feira (29) que vai se filiar ao PSD para comandar a direção estadual do partido.
Na arte divulgada pelo PP, só há imagem de homens: o deputado federal Aguinaldo Ribeiro, pré-candidato ao Senado; o prefeito da Capital, Cícero Lucena; o vice-prefeito de Cabedelo, Mersinho Lucena; o presidente nacional do partido, ministro Ciro Nogueira, e o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira.
Sem Daniella, o Progressistas perde sua principal liderança feminina, com uma atuação simbólica e prática em relação às mulheres. Mas não pode deixar de lado a bandeira que era levantada pela senadora em entrevistas, discursos ou participações públicas.
A sigla segue com uma representante mulher em exercício do mandato: a vice-presidente da Câmara de João Pessoa, Eliza Virgínia, pré-candidata a deputada federal. Também pertence aos quadros do PP, a suplente de vereadora da Capital, Helena Holanda.
Se a saída de Daniella é uma perda para o PP no sentido simbólico e aparentemente prático, a chegada da parlamentar representa o exato oposto no PSD: ela terá a Presidência do partido, substituindo o ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues. Mas a participação feminina deve ser constante.
Regras para as eleições
Apesar da saída de Daniella, que se refletiu na divulgação do evento partidário do PP, todos os partidos devem obedecer a legislação eleitoral no quesito visibilidade feminina no contexto das eleições de outubro. Uma série de regras foram aprovadas com o objetivo de incentivar a participação delas na vida partidária.
Uma delas define que cada partido ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero. Também foram aprovados mecanismos mais rígidos para evitar que haja fraude na utilização dessa cota, como nas eleições passadas.
Já em relação ao financiamento das candidaturas, o percentual do valor recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as mulheres deve corresponder à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas da legenda, não podendo ser inferior a 30%.
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