O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar, por unanimidade, o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022. A decisão ocorreu no âmbito de uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD).
A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de recursos e/ou doações de campanha dos partidos, o que foi respondido de forma afirmativa pela Corte Eleitoral.
Segundo o entendimento do TSE, além do pagamento mediante PIX, também ficam liberados os convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha da legenda, fora do período eleitoral, mediante a modalidade de pagamento instantâneo.
Ao Agenda Política, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Vanessa do Egypto, explicou que as doações já estão autorizadas, mas os recursos ficarão sob a responsabilidade dos partidos, que só após o registro das candidaturas poderão destiná-los aos candidatos nas eleições de outubro.
“As doações já podem ser feitas desde o dia 15 de maio, inclusive através de vaquinhas virtuais, mas só será vinculado o montante para o candidato depois que ele fizer o registro de candidatura, quando sair o CNPJ. Se o recurso for para o partido, não há nenhum problema”, destacou Vanessa. (OUÇA ABAIXO)
Rastreabilidade
Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras. Ou seja, não ficam autorizadas doações de CNPJ’s.
Além disso, os doadores só poderão doar até 10% dos seus rendimentos, conforme a Legislação Fiscal. Essa transferência precisará ser incluída na prestação de contas dos candidatos, após as eleições, e na declaração do Imposto de Renda dos doadores.
PIX na Justiça Eleitoral
O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.
O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.
Ouça a entrevista a seguir
Agenda Política com informações do TSE e do TRE-PB