TRE julga na segunda (13) recurso de Ricardo sobre decisão que devolveu Calvário para Justiça Comum

Publicado por: Felipe Nunes em

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) marcou para a próxima segunda-feira (13), o julgamento de recursos apresentados por Ricardo Coutinho (PT) e outros 6 reús na Operação Calvário contra a decisão da Corte Eleitoral, de 25 de abril, que devolveu um dos processos do caso para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Além do ex-governador, apresentaram embargos de declaração ao TRE os réus Márcia Lucena, Coriolano Coutinho, Francisco das Chagas Ferreira, Gilberto Carneiro, David Clemente e Keydison Samuel de Sousa. O relator do caso é o juiz-membro D’horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.

O processo havia sido enviado pelo desembargador Ricardo Vital, relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para fins de análise de competência do TRE em janeiro deste ano.

Em 25 de abril, porém, por unanimidade, o TRE devolveu o caso ao TJPB, por entender que não havia conexão entre crimes eleitorais e a acusação de organização criminosa, formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A operação Calvário apura um esquema de corrupção o Governo da Paraíba, operada por meio de Organizações Sociais nas pastadas da Saúde e Educação, que teria desviado mais de R$ 134 milhões em recursos.

Na decisão, o relator lembrou que na apuração do processo em tela, não se vislumbrou crime eleitoral, e que na leitura do processo “verifica-se a ausência de qualquer crime eleitoral”. O entendimento foi seguido pela desembargadora Fátima Bezerra e pelos magistrados Arthur Fialho, José Ferreira Ramos, Fábio Leandro e Bianor Arruda Bezer.

Argumentos da defesa

Nos embargos de declaração apresentados ao TRE, os advogados de Ricardo Coutinho pedem a anulação desse julgamento, alegando cerceamento à defesa do ex-governador. Requerem, ainda, que a Corte Eleitoral analise a semelhança do caso com uma decisão anterior, do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que enviou para a Justiça Eleitoral outro processo da Calvário que tramitava na 3ª Vara Criminal. “Portanto, diante desse cenário, requer-se o provimento dos presentes embargos declaratórios”, pediu a defesa.

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