‘PEC é mera adequação’, diz Galdino ao enfatizar busca por ‘consenso’ em torno dele e de Branco na Mesa Diretora; ouça

Publicado por: Felipe Nunes em

Presidente da ALPB, deputado estadual Adriano Galdino / Foto: reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado estadual Adriano Galdino, disse nesta terça-feira (20), que a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a eleição de Mesa Diretora da Casa Epitácio Pessoa é ‘mera adequação’ da Constituição Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal e que não há mudanças em relação aos planos do Republicanos para o pleito legislativo.

“Trata-se de uma adequação de decisões do STF para a Constituição da Paraíba. A PEC traz para a Constituição um entendimento recente sobre a eleição da Mesa e que foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse em resposta ao autor do blog, na tarde de hoje, ao confirmar que segue em busca de um “consenso” para a eleição da Mesa Diretora em torno do nome dele e do deputado estadual Branco Mendes.

Na prática, a PEC abre caminho para que Galdino possa disputar a eleição para a Mesa já no primeiro biênio, caso assim deseje. A princípio, porém, ele tem dito que é candidato à Presidência apenas no segundo biênio do legislativo estadual, enquanto que Branco Mendes é candidato do segundo biênio.

Ao confirmar os apoios de 34 nomes de parlamentares ao projeto do partido, o deputado disse que esses apoios são para o projeto do partido e não somente para o nome dele. Os mais recentes são dos deputados do Progressistas, Galego de Souza e Jane Panta. “Com certeza, estamos todos juntos com nosso propósito, com nosso projeto, com nossa eleição e com o projeto do Republicanos”, enfatizou.

PEC da reeleição

A PEC da reeleição determina que o Poder Legislativo deverá se reunir em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano subsequente das eleições gerais, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo.

O texto se adequa à decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6524/DF, sob a Relatoria do Min. Gilmar Mendes, que por maioria de votos proferiu o entendimento no sentido da impossibilidade de recondução dos presidentes das Casas Legislativas do Congresso Nacional para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes em caso de nova legislatura.

A Ata do referido julgamento foi publicada no DJE do dia 07 de janeiro de 2021, e o acórdão no dia DJE do dia 06 de abril de 2021. Pela decisão, os presidentes de Mesa Diretora eleitos antes de 2020 não são atingidos pela nova regra, e esse é o caso do atual presidente, Adriano Galdino. (OUÇA ÁUDIO ABAIXO).

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