Partidos de esquerda ‘governam’ país por meio de liminares no STF

Publicado por: Felipe Nunes em

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou neste sábado (11) mais uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, e determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para os viajantes que chegarem ao Brasil vindos de outros países.

A decisão monocrática altera a medida anunciada pelo Governo Federal que permitia a possibilidade de quarentena com teste negativo para os turistas. Na prática, é apenas mais uma dentre as muitas decisões que demonstram como partidos de esquerda estão ‘governando’ o país por meio de ações ao Judiciário.

Sem força no Congresso Nacional para a aprovação de projetos ou até mesmo para implementar políticas públicas de interesse coletivo, partidos como Rede, PSB, PDT e outras legendas de esquerda passaram a recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de reverter decisões do Poder Executivo. Essas siglas têm obtido vitórias consecutivas quando o assunto é a pandemia da Covid-19.

No dia 12 do mês passado, Barroso já havia acatado outra ação, também da Rede, contra a portaria do Ministério do Trabalho que proibia empresas de demitirem empregados que se recusassem a tomar a vacina contra a Covid-19. A ação tinha assinaturas de PSB, PT e Novo (legenda de Centro – diga-se de passagem). “Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais”, disse na época.

Sem levar em conta o mérito das decisões, é de se preocupar a forma como a Suprema Corte tem sido encarada como instrumento de guerra política por algumas agremiações, já que na prática suas decisões acabam substituindo atribuições que a Constituição atribui – teoricamente – somente ao Poder Executivo. Não é necessário ser um especialista em Direito Constitucional para entender que o desequilíbrio entre os Poderes nunca foi tão evidente no país.

Ainda em outubro, também atendendo aos partidos, a maioria dos ministros manteve uma decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowki que reconhecia a competência de estados e municípios para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a Covid-19. A decisão ocorreu no momento em que o Governo Federal suspendeu, temporariamente, a recomendação do imunizante para esta faixa etária.

Decisões semelhantes ocorreram, por exemplo, quando o STF decidiu sobre o funcionamento da CPI da Covid-19 no Senado e ou mesmo quando determinou prisões e operações policiais em inquéritos como o que apura a disseminação de supostas informações falsas e de supostos ataques a instituições democráticas (decisões e procedimentos questionados por cidadãos comuns, mas também por alguns dos mais renomados juristas do país).

Ora, a arena natural dos partidos políticos é a política e o Congresso Nacional, devendo o Judiciário ser apenas um árbitro a tomar decisões excepcionais baseadas na Constituição. Mas é duvidoso afirmar que esse tem sido o caminho atual.

A despeito do mérito de tais decisões, cujo teor deve ser debatido amplamente pela sociedade civil, bem como por deputados e senadores, há de se perguntar até que ponto é saudável para a democracia a normalização de um STF como ‘Poder Moderador’ das ações da Presidência da República por tantas e sucessivas vezes – independentemente de qual seja o Chefe do Executivo de plantão. Esta é uma demanda urgente para a retomada da normalidade institucional e social do país.

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