
Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. Quem deixou de votar no primeiro turno tem até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Já os que não participaram do segundo turno poderão regularizar a situação até 8 de janeiro.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Em todos os casos, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pelo juiz ou pela juíza da zona eleitoral responsável.
Como justificar a ausência às urnas
O eleitor pode escolher entre três formas de encaminhar o pedido:
Pelo aplicativo e-Título
Disponível gratuitamente para celulares Android e iOS, o aplicativo precisa estar atualizado. O serviço pode ser utilizado por eleitores cujo título não esteja cancelado.
Para fazer a solicitação, basta acessar a aba “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e, em seguida, clicar em “Nova Justificativa”. Depois, é necessário preencher as informações solicitadas e anexar os documentos comprobatórios.
Pelo Autoatendimento Eleitoral
Outra opção é utilizar o sistema disponível no portal da Justiça Eleitoral. O eleitor deve informar seus dados pessoais, selecionar o turno em que deixou de votar, apresentar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada.
Presencialmente em cartórios eleitorais
Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral, acompanhado dos documentos necessários.
O formulário e a documentação podem ainda ser enviados pelos Correios ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título de eleitor.
Após o envio, será disponibilizado um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. O eleitor também poderá consultar a decisão sobre o deferimento ou indeferimento da justificativa.
Qual é o prazo para justificar?
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno da votação.
É importante lembrar que cada turno exige uma justificativa independente. Portanto, quem deixou de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno precisa apresentar dois requerimentos, respeitando os prazos específicos.
Para as eleições de 2026, as datas-limite são:
- 1º turno: 3 de dezembro de 2026.
- 2º turno: 8 de janeiro de 2027.
Qual é o valor da multa para quem não justificar?
O eleitor que não apresentar a justificativa dentro do prazo ou tiver o pedido indeferido deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que deixou de votar sem regularizar a situação.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Também é possível consultar o histórico de justificativas pelo aplicativo ou pelo Autoatendimento, com informações sobre a data e o horário do envio, além da situação do requerimento.
O que acontece com quem não vota nem justifica?
Para os eleitores que têm obrigação de votar, a ausência sem justificativa pode gerar restrições administrativas.
Quem deixar de votar, justificar ou pagar as multas correspondentes por três eleições consecutivas poderá ter o título eleitoral cancelado. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.
Entre as consequências estão impedimentos para:
- Obter passaporte;
- Realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino;
- Tomar posse em cargo público;
- Praticar determinados atos que exigem regularidade com a Justiça Eleitoral.
Como justificar o voto para quem estava no exterior?
Os brasileiros com domicílio eleitoral no país que estavam fora do território nacional no dia da votação também precisam regularizar a situação.
Nesse caso, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Para justificar a ausência, será necessário apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens aéreas, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.
A documentação deve ser encaminhada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
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