A Justiça indeferiu, na noite deste domingo (13), um pedido de tutela antecipada protocolado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), para suspender o decreto que flexibiliza o uso de máscaras em locais abertos em Campina Grande. A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Hugo Gomes Zaher, da 3ª Vara da Fazenda Pública do município.
Na Ação Civil Pública, o MP solicitava “a necessidade de manutenção das medidas de proteção, em conformidade com o Decreto Estadual publicado no último dia 05, em que prevê a permanência obrigatória do uso de máscaras”, tendo como base o contexto de “aglomerações decorrentes das festas de fim de ano e veraneio e o ingresso da variante Ômicron no Estado”.
No entendimento do magistrado, entretanto, a realidade epidemiológica de Campina Grande tem apontado para uma redução de casos, por isso é “adequada, proporcional e necessária a manutenção da obrigatoriedade de utilização de máscaras apenas para ambientes fechados, onde a circulação do ar é reduzida”.
“É certo que a utilização de máscaras se mostra como medida importante e recomendável para o combate ao coronavírus, não obstante sua imposição reflete restrição do âmbito de proteção da liberdade do cidadão, de maneira que à luz dos critérios sanitários aferidos localmente na perspectiva da interpretação em âmbito administrativo, a potencialização pelo Município do direito fundamental em questão, em conformação com o também fundamental direito à saúde da população campinense aponta que se mostra adequada, proporcional e necessária a manutenção da obrigatoriedade de utilização de máscaras apenas para ambientes fechados, onde a circulação do ar é reduzida”, disse o juiz.
Ainda na decisão, o magistrado entendeu que o aparente conflito entre os decretos municipal e estadual não justifica a suspensão do texto. “Não obstante o conflito normativo entre os entes federativos, diante dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (…) deve-se atentar que todos os entes federativos, dentro de sua órbita de competências comuns, podem adotar as medidas de restrição fixadas na lei n.º 13.979/2020, o que, no caso dos municípios, passa também pela atribuição constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CF).”
O decreto
O decreto publicado na última sexta-feira (11) pelo prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) permite que qualquer cidadão permaneça sem máscara em ambientes abertos, tais como parques, praças e campos de futebol. A medida beneficia, também, os campinenses que costumam fazer caminhadas no entorno do Açude Velho. Em ambientes fechados, no entanto, o uso do dispositivo de proteção individual permanece obrigatório.
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