Idosos passam a ter direito a desconto em passagens interestaduais sem antecedência mínima, alerta Procon-JP

Publicado por: redacao em

Foto: Reprodução/Meire Lima (PMSG)

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos já podem comprar passagens de ônibus interestaduais com desconto de pelo menos 50% sem precisar respeitar um prazo mínimo de antecedência. A mudança passou a valer após uma decisão definitiva da Justiça Federal, obtida em ação do Ministério Público Federal (MPF).

O alerta foi divulgado pelo Procon-JP e vale para todo o país. Antes da decisão, havia exigência de que o bilhete com desconto fosse adquirido com antecedência de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para trajetos acima dessa distância.

A Justiça considerou essas restrições ilegais. Como o processo já foi encerrado e não cabe mais recurso, as empresas de transporte interestadual devem seguir a nova regra.

Quem tem direito?

O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e é destinado a passageiros que:

  • tenham 60 anos ou mais;
  • tenham renda de até dois salários mínimos;
  • apresentem documentos que comprovem idade e renda no momento da solicitação.

A legislação também garante duas vagas gratuitas por veículo convencional para idosos de baixa renda. O desconto de pelo menos 50% é aplicado quando essas vagas já estiverem ocupadas.

Gratuidade continua com regra de antecedência

A decisão que retirou a antecedência para a compra das passagens com desconto não alterou as regras para as duas vagas gratuitas.

Para solicitar a passagem gratuita, o idoso deve procurar a empresa de transporte e pedir o bilhete destinado à pessoa idosa. Nesse caso, a solicitação precisa ser feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida no ponto inicial da linha.

No dia da viagem, o passageiro também deve chegar ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência e apresentar a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

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