A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai julgar um recurso interposto por uma moradora do município de Alagoa Grande, no Brejo paraibano, que recebeu uma dose vencida da vacina contra o novo coronavírus no ano passado. O recurso já tem um parecer favorável do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Na ação, rejeitada inicialmente pela Justiça, a moradora alega que recebeu a segunda dose da AstraZêneca vencida no dia 06 de abril de 2021, quase uma semana após o prazo de validade. Ela foi revacinada no dia 29 de junho.
“Não restou comprovado qualquer dano sofrido pela autora, em razão da aplicação de vacina com prazo de validade vencido”, entendeu o juiz José Jackson Guimarães. Ainda segundo ele, “a simples falha na prestação de um serviço não enseja o dever de indenizar, especialmente se após a falha há a constatação e são tomadas medidas na tentativa de recompor a situação”, escreveu.
O MPPB discordou do magistrado.
Em Apelação Cível, o Procurador de Justiça Hebert Douglas Targino apontou que “o réu [município] somente se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior, ou fato exclusivo de terceiro, o que não ocorreu no caso em tela”.
E mais: “Nesse cenário, evidenciada a responsabilidade do promovido/apelado pela ocorrência do ato danoso, há de fixar-se condenações ao pagamento de indenização a título de dano moral e material requerido pela parte promovente/apelante”, escreveu. O recurso será analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Em julho do ano passado, a Prefeitura de Alagoa Grande revelou que pelo menos 72 doses vencidas foram aplicadas na população e que tão logo isso aconteceu entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) para informar o problema e solicitar o reforço na vacinação dessas pessoas.
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