Bruno Roberto diz que ‘ativismo judicial precisa de freio’ e critica condenação de Silveira pelo STF

Publicado por: Felipe Nunes em

O pré-candidato ao Senado pela Paraíba, Bruno Roberto (PL), disse nesta quinta-feira (21), que a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), pelo Supremo Tribunal Federal ‘não tem fundamento’. Por meio das redes sociais, o aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) chamou o episódio de ‘ativismo judicial’.

Com placar de 10 a 1, o STF condenou o deputado a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por supostos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Para a maioria do Plenário, as declarações contidas na denúncias não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão. Apenas o ministro Kássio Nunes votou pela absolvição de Silveira.

“Não há nenhum fundamento de justiça/razoabilidade na condenação contra Daniel, o direito a liberdade de expressão foi implodido. Em outros julgamentos corruptos como Lula foram aliviados com absolvição, o ativismo judicial precisa de freio pela via constitucional”, escreveu Bruno nas redes sociais.

Repercussão

Pré-candidato ao Governo do Estado, o apresentador Nilvan Ferreira (PL) também se posicionou de forma contrária à decisão. Ele compartilhou publicação nos stories do Instagram, que considera a decisão “absurda” e “duas vezes maior que a de um traficante”.

O deputado estadual Cabo Gilberto Silva, pré-candidato a deputado federal, também saiu em defesa de Silveira. “Vejam a desproporção do STF : Lula, condenação por corrupção, na Justiça Federal, confirmada no TRF, e no STJ, e que o STF anulou a condenação garantindo que Lula dispute as eleições. Deputado Daniel Silveira , nem matou, nem roubou, nem se corrompeu”, escreveu.

Imunidade parlamentar

O ministro Nunes Marques, revisor da ação penal, divergiu do relator e votou pela improcedência da ação penal, por entender que Silveira apenas fez duras críticas aos Poderes constitucionais, que, a seu ver, não constituem crime, nos termos do artigo 359-T do Código Penal. Indicado por Jair Bolsonaro, ele recebeu elogios de conservadores nas redes sociais.

Ainda para o ministro revisor, as declarações de Silveira estão protegidas pela imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal). Na sua avaliação, o parlamentar, utilizando sua rede social para informar seus eleitores (e, portanto, em razão de seu mandato), expôs fatos que entendeu injustos. “É uma opinião com palavras chulas e desonrosas, mas não crime contra a segurança nacional”, disse.

Nunes Marques afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, só há crime político quando houver lesão real ou potencial à soberania nacional e ao regime democrático, o que, segundo ele, não ocorreu no caso. Ele também não verificou, nos atos do parlamentar, ameaça ao curso do processo capaz de se concretizar.

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