Vereadores protestam contra decisão que torna inconstitucional leitura bíblica em sessões

Publicado por: Felipe Nunes em

Vereadores criticaram, nesta terça-feira (27), a do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que julgou inconstitucional dispositivo do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que instituiu a leitura de texto bíblico no início das sessões. Eles ocuparam a tribuna da Casa e defenderam a liberdade de professarem sua fé e de, como de costume, refletirem sobre um texto bíblico.

“A decisão de ontem do tribunal precisa ser mais aprofundada, pois é controversa. O Ministério Público Estadual (MPPB) confunde laicidade e laicismo. O Estado laico não é ateu, mas o laicismo sim é contra a religião. Nossa constituição de 1988 não permite laicismo no Estado brasileiro”, disse o vereador Coronel Sobreira (MDB). Ele também lembrou que a Constituição traz em seu preâmbulo referência a Deus.

De acordo com o vereador, a Constituição reconhece o valor da reflexão religiosa para a vida pública. “Ela convida a sabedoria da religião para enriquecer a vida e o discurso público em sociedade. Não precisa ser religioso para entender que o ordenamento jurídico do ocidente foi fundamentado nos fundamentos judaicos-cristãos”, ressaltou. “Não fazemos nenhum culto ao lermos a palavra de Deus. Apenas reconhecemos o poder da Bíblia de nos auxiliar para criar leis em prol do nosso povo”, acrescentou.

Apartes

Em apartes, os vereadores Bruno Farias (Cidadania), Carlão (PL), Milanez Neto (PV), Rebeca Sodré (União Brasil), Reinaldo Maranhão (SD) e Luiz da Padaria (PMB) corroboraram com o entendimento de Coronel Sobreira. “Hoje estão querendo calar a voz do criador deste mundo, inclusive dos cargos dessas pessoas que tomaram essa decisão. Nunca perderei o temor a Deus e a fé em Deus na prática de vida. Sem ele nenhum de nós seria nada”, referendou Milanez.

A Mesa Diretora da Câmara de João Pessoa disse que vai aguardar a publicação do acórdão da decisão para avaliar eventual recurso ao Poder Judiciário contra a decisão do TJPB.

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