TRE-PB rejeita pedido de Rui Galdino para suspender convenção do PSD e garantir vaga ao Senado

Publicado por: redacao em

O desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado Rui Galdino Filho para suspender os efeitos da convenção estadual do PSD referentes à escolha da chapa para o Senado nas eleições de 2026. A decisão foi proferida na última sexta-feira (31).

Na ação, Rui Galdino Filho questionou a convenção estadual do PSD, realizada em 27 de julho, e pediu à Justiça Eleitoral sua inclusão na chapa de candidatos ao Senado ou, alternativamente, a reserva da vaga até o julgamento do processo. A ação foi movida contra o diretório estadual do PSD e o ex-deputado federal Pedro Cunha Lima.

O advogado alegou que protocolou pedido para submeter sua candidatura à votação, mas sustentou que a direção partidária colocou em apreciação uma segunda chapa que reuniu, simultaneamente, a escolha dos candidatos e a definição das coligações.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado. Segundo a decisão, a chapa apresentada por Rui Galdino não atendeu a uma exigência prevista no estatuto do PSD, que determina a assinatura de, pelo menos, cinco convencionais para o registro da candidatura.

Apesar da irregularidade apontada, a mesa diretora da convenção permitiu que a proposta fosse submetida à votação. A chamada Chapa 01, encabeçada por Rui Galdino, não recebeu votos, enquanto a Chapa 02 foi aprovada por unanimidade, com placar de 9 votos a 0.

Na decisão, Kéops de Vasconcelos também destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrado qualquer descumprimento do estatuto partidário ou ilegalidade capaz de justificar uma intervenção da Justiça Eleitoral no processo interno do partido.

Embora tenha negado a tutela de urgência, o magistrado determinou o prosseguimento da ação. Também autorizou a retirada do sigilo da petição inicial e determinou a citação do PSD da Paraíba e de Pedro Cunha Lima para apresentarem defesa no prazo de cinco dias.

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