TRE determina remoção de ‘fake news’ contra Nabor Wanderley

Publicado por: redacao em

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a remoção de duas publicações divulgadas nos perfis “Blog do Abrantes” e “Abrantes Oficial”, no Instagram, por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente estadual do Republicanos, Nabor Wanderley, pré-candidato ao Senado nas eleições de 2026.

A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva, que deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Republicanos-PB. O responsável pelos perfis, George Lira Abrantes, e a plataforma Meta/Instagram deverão retirar o conteúdo do ar no prazo de 24 horas.

De acordo com a representação, as postagens associavam Nabor Wanderley a termos como “denúncias”, “escândalos” e “irregularidades”, além de utilizarem montagens e jingles com o objetivo de criar uma narrativa de rejeição ao pré-candidato antes do período permitido pela legislação eleitoral. Entre os materiais questionados estão um vídeo que faz referência a uma suposta denúncia envolvendo licitação e uma montagem intitulada “São João da rejeição”, relacionando o político a investigações e operações policiais.

Na ação, o Republicanos sustenta que todas as prestações de contas da gestão de Nabor Wanderley analisadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba foram aprovadas. A legenda também afirma que as denúncias apresentadas contra o pré-candidato na Justiça Estadual e Federal foram julgadas improcedentes, resultando em absolvição nos processos citados.

O partido argumenta ainda que, com o fortalecimento da pré-candidatura de Nabor ao Senado, adversários políticos passaram a divulgar informações falsas e descontextualizadas com o objetivo de desgastar sua imagem perante o eleitorado.

A representação também destaca a trajetória política de Nabor Wanderley, eleito quatro vezes prefeito de Patos e duas vezes deputado estadual, ressaltando que ele encerrou seu último mandato municipal com elevado índice de aprovação popular.

Ao conceder a liminar, a desembargadora fundamentou a decisão nos artigos 9º-B, 9º-C, 27 e 30 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados capazes de atingir a honra e a imagem de pré-candidatos. A magistrada também citou precedentes do TSE que diferenciam investigações, denúncias e condenações na análise da legalidade de conteúdos publicados durante o período pré-eleitoral.

Além da remoção das publicações, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. O TRE-PB também proibiu a republicação de conteúdo substancialmente semelhante e determinou que a Meta preserve os metadados e registros técnicos das postagens para eventual apuração de responsabilidades nas esferas cível e crimina

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