
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (2), afastar integralmente o débito e a multa que haviam sido impostos ao ex-prefeito de Cacimba de Dentro, Nelinho Costa, no âmbito do Processo TC nº 20.343/19.
A decisão foi tomada após o Tribunal analisar os argumentos da defesa e o conjunto de documentos apresentados pelo ex-gestor, que demonstravam circunstâncias que não haviam sido consideradas de forma suficiente no julgamento anterior.
Com a nova análise, foi afastado o débito de R$ 251.019,00, assim como a multa pessoal de R$ 4 mil, retirando integralmente as penalidades anteriormente impostas a Nelinho.
O caso havia ganhado repercussão no final do ano passado, quando foi proferida a primeira decisão.
Desde aquele momento, Nelinho manteve a posição de que os esclarecimentos e documentos existentes demonstravam a regularidade da situação e manifestou confiança de que, com uma análise mais aprofundada, o Tribunal chegaria a uma conclusão diferente.
Foi justamente o que ocorreu.
Após a apresentação da defesa e o reexame do processo, o TCE-PB através do relator Marcus Vinicius, acolheu os argumentos apresentados e afastou as consequências financeiras da decisão anterior.
Desde o início, o ex-prefeito afirmou respeitar as instituições de controle e demonstrou confiança de que a apresentação completa dos documentos permitiria o esclarecimento da situação.
A decisão do TCE-PB confirma essa expectativa e encerra o julgamento com o afastamento das penalidades impostas ao ex-gestor.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba
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