STF dá cinco dias para governo e Congresso explicarem regra da LDO sobre doações em ano eleitoral

Publicado por: redacao em

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e o Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre a ação apresentada pelo partido Novo contra um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que trata de doações públicas em ano eleitoral.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (2). Antes de analisar o pedido de liminar para suspender a eficácia da norma, o ministro concedeu prazo de cinco dias para que o Palácio do Planalto e a Presidência do Congresso Nacional encaminhem informações ao Supremo.

Após essa etapa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para emitir pareceres sobre o caso.

A ação questiona o artigo 95 da LDO de 2026, que estabelece que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública, quando houver encargo para o beneficiário, não caracteriza descumprimento da legislação eleitoral.

Na prática, o dispositivo afasta a aplicação de uma regra da Lei das Eleições que proíbe agentes públicos de realizarem transferências voluntárias de recursos nos três meses que antecedem o pleito, salvo em hipóteses excepcionais, como casos de calamidade pública, estado de emergência ou cumprimento de obrigações formais já existentes.

O partido Novo argumenta que a mudança abre uma brecha para o uso político da máquina pública durante o período eleitoral. Segundo a legenda, o dispositivo pode permitir a doação de máquinas, veículos, equipamentos e outros bens sob a justificativa de que existe uma contrapartida formal por parte do beneficiário.

Na ação, o partido também sustenta que a legislação não estabelece critérios objetivos para definir o que caracteriza uma doação com encargo, o que, segundo a sigla, pode permitir que exigências meramente simbólicas sejam utilizadas para justificar a transferência de bens públicos em ano de eleição.

Ao determinar a manifestação do Executivo e do Legislativo, André Mendonça ressaltou que, em razão do pedido de liminar, os prazos processuais continuarão correndo normalmente durante o recesso do Judiciário.

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