Portaria do Governo Federal não impede demissões de empregados que não se vacinam, diz procurador do MPT na Paraíba; Ouça

Publicado por: Felipe Nunes em

O procurador Eduardo Varandas, do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT), considerou nesta quarta-feira (03), inconstitucional a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que inibe empresas de demitir ou deixar de contratar empregados em virtude de não apresentação de certificado de vacinação contra a Covid-19.

Em mensagem encaminhada à reportagem do Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM, o procurador disse que as empresas poderão continuar punindo empregados que porventura não tenham se imunizado contra a doença. Segundo ele, há amparo legal para que os empregadores tomem a iniciativa, contrariando a norma do Governo Federal.

“Na verdade, a vacinação é um direito e um dever do trabalhador. É direito porque ele tem acesso à saúde, é uma garantia constitucional, e é um dever porque ele não pode ser um vetor de transmissão do vírus. A norma sanitária que determina a vacinação compulsória de vacinação, declarada Constitucional pelo Supremo, visa garantir a saúde da coletividade”, afirmou.

Ainda no entendimento do procurador, o direito individual não está acima do direito coletivo, o que segundo ele inviabiliza a aplicação da portaria federal.

“Então, o empregador, no caso em que o empregado se recusa a se submeter à vacinação do coronavírus, tem plena legitimidade para aplicar as medidas punitivas pela legislação de trabalho, que vão desde advertência, suspensão e em caso extremo a demissão por justa causa”, acrescentou.

A portaria do Governo Federal

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, a portaria publicada na última segunda-feira (01) tem o objetivo de proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão, uma vez que a obrigatoriedade da vacina não encontra respaldo constitucional, nem legal.

O texto do Governo Federal ocorre num momento em que estados estão implementado o ‘passaporte da vacinação’, com restrições a quem ainda não foi imunizado.

A portaria destaca que os empregadores poderão promover política de incentivo à vacinação de seu quadro de funcionários, mas deverão viabilizar alternativas para aqueles que optem por não se vacinar, a exemplo dos testes de PCR.

“Já são mais de 335 milhões de doses distribuídas pelo Ministério da Saúde”, disse o ministro Onyx. “Somos um dos países que mais vacinam no mundo e não faltou incentivo para isso. Mas a decisão de se vacinar ou não, cabe a cada um”, acrescentou por meio de vídeo nas redes sociais.

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