Por ‘exceder’ regra, desembargador determina que Pollyana se abstenha de reexibir guia com Alckmin

Publicado por: Felipe Nunes em

O desembargador Márcio Murilo, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta quinta-feira (01), que a candidata ao Senado Pollyana Dutra (PSB) se abstenha de reexibir uma propaganda eleitoral na TV com imagens do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB) e do governador João Azevêdo (PSB), candidato à reeleição.

A decisão atende a um pedido do também candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), que alegava que o tempo destinado no guia aos apoiadores da candidata ultrapassava o tempo de 25% estipulado pela legislação eleitoral.

“Concluindo o exame do vídeo, verifica-se que do tempo de 01min21s da propaganda impugnada, os apoiadores/candidatos se utilizam de 41s(quarenta e um segundos), ou seja, mais da metade do tempo total da propaganda, quando o legalmente autorizado se limita a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção”, diz a decisão.

Na decisão, Márcio Murilo determina que a candidata se abstenha, imediatamente, de reexibir a propaganda questionada ou qualquer outra que contenha o mesmo vício, seja no horário eleitoral gratuito de rádio ou televisão, sob pena de de multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), por inserção ilícita ou no guia eleitoral veiculado na grade normal.

“Como visto, na hipótese dos autos, embora possível a participação de terceiros – inclusive candidatos outros – no horário destinado à propaganda eleitoral, em assim ocorrendo, haverá de se observar o limite temporal de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, estabelecido no art. 54, caput, da mencionada Lei nº 9.504/97”, explicou o desembargador.

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