Paraíba proíbe cobrança de taxas de reboque e estadia para veículos recuperados após roubo ou furto

Publicado por: redacao em

Por Juliana Cavalcanti

Uma Lei publicada na edição deste sábado (18) do Diário Oficial do Estado (DOE) proíbe  a cobrança de taxas de remoção, reboque e estadia nos pátios vinculados aos órgãos públicos estaduais, para veículos que tenham sido roubados ou furtados e posteriormente recuperados pela Polícia Militar ou Civil

De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a Lei nº 14.356 de 17 de abril de 2026 foi sancionada pelo governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP) e dispõe que para a isenção de taxas de reboque e estadia, os proprietários dos veículos roubados ou furtados no Estado devem apresentar os seguintes documentos

  • Boletim de Ocorrência policial que comprove o roubo ou furto do veículo; 
  • Documento do veículo (CRLV ou CRV); 
  • Documento de identidade e CPF do proprietário; 
  • Comprovante de residência atualizado. 

Os órgãos responsáveis pela administração dos pátios onde os veículos recuperados forem armazenados ficam proibidos de condicionar a liberação do veículo ao pagamento de quaisquer taxas ou encargos administrativos. Quem infringir esta Lei poderá sofrer penalidades como advertência por escrito ou multa de até 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

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