O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou na tarde desta segunda-feira (26), um recurso apresentada pela defesa da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, e decidiu pelo deferimento da candidatura dela a deputada estadual nas eleições desse ano, mudando o entendimento que havia sido adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A decisão acompanha um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), entendendo que a candidata não tem contra si condenação por abuso de poder político nem pena de inelegibilidade. O indeferimento da candidatura havia ocorrido, no âmbito do TRE-PB, com base em pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Márcia Lucena foi condenada em 2020 no mesmo processo envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho, em tese, pela prática de poder político nas eleições de 2014. Para o ministro Benedito Gonçalves, há dúvida se a Justiça Eleitoral aplicou contra ela a pena de inelegibilidade.
“Em acréscimo, impende esclarecer que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em que condenados o então chefe do Executivo e a recorrente, tinha como investigadas inúmeras outras pessoas, abordando-se diversas condutas, o que repercutiu na complexidade do caso e na análise da responsabilidade de cada um dos agentes”, disse.
O ministro ainda determinou o restabelecimento de repasses dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a petista. “Assim, o exame de todos esses aspectos do caso específico em apreço permite constatar fundada dúvida acerca da efetiva condenação da recorrente pela prática de abuso do poder político”, acrescentou.
Baseando-se na jurisprudência do TSE, Benedito ressaltou que “‘[o] direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo de tal direito’, reforçou.
Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE)
Márcia foi secretária de Educação da gestão de Coutinho e foi condenada em razão de contratação de servidores “codificados” na pasta, em período eleitoral. No parecer encaminhado ao TSE, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, ponderou que a maioria dos ministros não reconheceu a prática de abuso de poder político a Márcia Lucena, tendo aplicado a pena de inelegibilidade somente ao ex-governador Ricardo Coutinho, que é candidato ao Senado nas eleições desse ano.
“Nesse quadro, cabe acolher a crítica da candidata. A leitura do inteiro teor do acórdão revela que apenas três votos – dos Ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre de Moraes – reconheceram a prática de abuso de poder em relação à Márcia Lucena Lira, tendo havido divergência expressa, a respeito desta investigada, dos Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim, a maioria formada naquele caso – de cinco votos – somente permitiu a decretação de inelegibilidade dos co-investigados Ricardo Vieira Coutinho e Severino Ramalho Leite”, disse.
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