Mesmo sub-judice, candidatos terão fotos na urna eletrônica; votos ficarão ‘guardados’

Publicado por: Felipe Nunes em

Os candidatos que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso”, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. A explicação é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Leandro dos Santos, em entrevista à Rádio Arapuan FM.

Esses candidatos podem realizar atos de campanha eleitoral e pedir votos, porém caberá à Justiça Eleitoral dar a palavra final sobre essa condição. Na Paraíba estão nesta condição nomes como o do candidato ao Governo do Estado Adriano Trajano (PCO), os candidatos ao Senado, Manoel Messias (PCO) e Ricardo Coutinho (PSB), os candidatos a deputados federais, Jacó Maciel e Douglas Lucena (União) e a candidata a deputada estadual Márcia Lucena (PT), que prometeram recorrer das decisões.

Explicação

Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis.

Na entrevista à Rádio Arapuan, Leandro dos Santos, salientou que as fotos e os nomes desses candidatos aparecerão na urna eletrônica no dia 02 de outubro, mas caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), analisando cada caso específico, decidir o destino dessas candidaturas e dos votos atribuídos a elas.

Em tese, os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

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