Uma causa tem unido militantes de diversas vertentes políticas sob a mesma bandeira ao redor do Brasil. A luta pelo direito para que pacientes portadores de doenças raras, que dependem do uso de medicações que atualmente não são fornecidas regularmente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, para que estes recebam estas medicações por meio dos estados garantindo aos pacientes o direito à saúde.
Muitos casos de pacientes portadores de doenças raras os levam a dependerem de medicações que não estão incorporadas em atos normativos do SUS ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária -Anvisa. Neste sentido estes pacientes vivenciam toda uma nova batalha para além daquela já promovida pelos sintomas e efeitos da doença pela qual o indivíduo seja acometido, a luta passa a ser para garantir o direito à medicação para o seu tratamento por meio do fornecimento estatal.
O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Portanto, cabe ao Estado Brasileiro a garantia de uma saúde universal a todos os seus cidadãos de forma igualitária. O texto legal da carta magna brasileira não estabelece categorias que gerem qualquer tipo de distinção dentre os brasileiros no que tange este direito.
E buscando garantir a estes cidadãos o direito à medicação gratuita para o tratamento de suas enfermidades, sejam elas raras ou não, que o senador Romário Faria (RJ) apresentou um Projeto de Lei Complementar para garantir o fornecimento destes medicamentos pelos estados.
“Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”, afirma trecho do projeto do parlamentar carioca.
O senador ainda alerta para o fato de que “estima-se que entre 6.000 e 8.000 doenças raras e ultrarraras sejam conhecidas, afetando milhões de pessoas no Brasil”. Segundo Romário, o alto número de casos no país e a necessidade de judicialização por parte dos pacientes para que garantam o direito às suas medicações que faz urgente que o Congresso Nacional aprove esta matéria.
Debate jurídico
A discussão sobre o fornecimento destes medicamentos também se tornou pauta para o Supremo Tribunal Federal, que definiu por meio de uma sessão virtual realizada no dia 13 de junho critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo SUS.
Segundo os ministros da Corte, as demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.
Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.
Congressista
O portal Agenda Política conversou com o ex-deputado federal Patrick Dorneles, primeiro congressista nacional com doença rara e grave do Brasil, sobre o tema.
O ex-parlamentar falou sobre a luta por esta causa que busca garantir o direito à medicação para todos os pacientes que não conseguem custear com seus tratamentos. “Precisamos que toda a sociedade tome conhecimento e se manifeste para reverter essa situação absurda imposta pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Patrick.
“A vida não tem preço; por isso, é muito importante que todos cobrem junto aos seus deputados e senadores para que eles apoiem esta causa e garantam a rápida aprovação do projeto de lei complementar, pois só assim teremos o direito à vida assegurado para todos nós”, concluiu.