Lula sanciona lei que torna permanente isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Publicado por: redacao em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.246/2025, que torna permanentes as mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) propostas pelo Poder Executivo. A norma assegura validade indeterminada à isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil, proposta que ainda tramita no Congresso Nacional.

A isenção do IRPF para rendas de até R$ 5 mil mensais já foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A Lei 15.246/2025 foi publicada na última sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União. O texto tem origem no Projeto de Lei (PLN) 1/2025, de autoria do governo federal, aprovado pelo Congresso Nacional com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Antes da nova lei, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) limitava a validade de mudanças no IRPF a cinco anos. Com a sanção, o benefício passa a valer por tempo indeterminado.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do IRPF não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, destacou a relatora.

Outros pontos da lei

A nova legislação também estende o caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei nº 11.438/2006, e altera o prazo para envio de projetos de créditos suplementares e especiais, que passa de 15 de outubro para 29 de novembro.

No campo fiscal, a meta de resultado primário para 2025 foi mantida: será considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO, o que equivale a um déficit de R$ 30,9 bilhões.

Outro ponto da lei define regras para emendas parlamentares apresentadas por deputados ou senadores que perderem o mandato. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas permanecem vinculadas ao parlamentar cassado; caso contrário, passam a ser vinculadas ao substituto.

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