Juiz rejeita recurso do MP e mantém decreto que flexibiliza uso de máscaras em João Pessoa

Publicado por: Felipe Nunes em

O juiz plantonista João Batista Barbosa rejeitou, neste domingo (20), um recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e manteve o decreto da Prefeitura de João Pessoa que flexibiliza o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, na Capital.

No recurso, o MP buscava reformar a decisão de ontem (19), da juíza Graziela Queiroga Gadelha, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu apenas parcialmente uma ação civil pública  mantendo a obrigatoriedade do uso de máscaras apenas para crianças.

Em sua decisão, o juiz João Batista Barbosa levou em conta o cenário nacional, em que outros estados já flexibilizaram o uso das máscaras, a exemplo de São Paulo.

Na avaliação do magistrado, o país “vivencia níveis extremamente baixos de transmissão do vírus, evidenciando uma desaceleração expressiva da contaminação, encontrando-se a medida aplicada pelo Município de João Pessoa em consonância com a de outras capitais do país, como a exemplo de São Paulo, que desobriga o uso de máscaras, inclusive, em ambientes fechados”, disse.

Ainda de acordo com o magistrado, “O próprio boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado indica, felizmente, o abrandamento de propagação do vírus no Estado da Paraíba, denotando-se que, no âmbito estadual, apenas 15% dos leitos de UTI estão ocupados por pacientes infectados com COVID-19 e apenas 4% dos leitos de enfermaria estão ocupados com os referidos pacientes”, escreveu.

Decreto 

A Prefeitura de João pessoa liberou a população do uso de máscara em ambientes abertos. O decreto tem validade entre os dias 19 e 31 de março. De acordo com o texto, é obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscara, mesmo que artesanal, para ambientes fechados.

As crianças menores de 12 anos foram completamente dispensadas da utilização do uso de máscaras, seja em ambientes fechados ou abertos. A decisão da juíza Graziela Queiroga Gadelha, no entanto, derrubou esse trecho e passou a obrigar o acessório para essa faixa de idade.

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