Juiz proíbe recursos de campanha para Ricardo, mas libera participação no guia eleitoral

Publicado por: Felipe Nunes em

O juiz José Ferreira Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), tomou duas decisões, neste sábado (21), que impactarão diretamente a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho ao Senado nas eleições deste ano. Uma decisão contraria os interesses do petista, enquanto outra lhe é favorável.

Na primeira, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o magistrado determinou a suspensão dos recursos oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha do petista, fixando uma multa no valor de R$ 100.00,00, em caso de descumprimento.

Em sua decisão, o magistrado acolheu os argumentos sobre a inelegibilidade do ex-governador, mediante condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. “Sendo assim, tem-se que a referida condenação, mediante decisão colegiada, proferida por Órgão da Justiça Eleitoral, atrai a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90″, lembrou.

Na petição acolhida, o MPE alegava que “O montante à disposição do pretenso candidato, por sua vez, empenhado em uma candidatura absolutamente natimorta, será irrecuperável, de forma a caracterizar grave lesão ao erário e ao sistema democrático”.

Guia eleitoral

Apesar de negar acesso do ex-governador aos recursos de campanha, Ramos Júnior liberou Ricardo Coutinho a participar do guia eleitoral que começará no dia 26 deste mês. O magistrado negou pedido feito pelo candidato ao Senado do PL Bruno Roberto, que queria obstar o petista de participar da propaganda no rádio e na tv.

Segundo o magistrado, a legislação diz que o candidato cujo registro esteja sub judice, pode participar das atividades de campanha, até que haja uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

“Acerca do tema, a Lei nº 9.504/97 estabelece que: Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”, escreveu o juiz.

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