O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a remoção de um balão em formato de foguete, do candidato ao Senado Efraim Filho (União), situado em um terreno em Campina Grande. O material, segundo a decisão, excede o tamanho máximo permitido, semelhando-se a um outdoor.
A decisão atende a um pedido do também candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), que alegava haver propaganda irregular no material do concorrente.
O magistrado determinou a imediata remoção do dispositivo em questão (e de quaisquer réplicas de que possa porventura dispor) e a proibição de que venha a utilizá-lo novamente, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por eventual descumprimento.
Além de questionar o tamanho do material, Roberto alegava que no item não constam o nome da coligação, o CNPJ do candidato, nem os nomes dos suplentes.
Em sua defesa, Efraim Filho alegou que não há qualquer espécie de prova segura quanto à dimensão do artefato publicitário, e que “a própria natureza do instrumento propagandístico revela a mais não poder, a sua característica da mobilidade, o que o dissocia por completo de qualquer ilação inerente às vedações aplicáveis aos outdoors”, disse.
“vejo que o dispositivo utilizado como material de propaganda eleitoral pelo representado ou em seu nome (semelhante a um ‘balão’) tem área visual evidentemente superior a 0,5m2 (meio metro quadrado). Colocado próximo e por trás de um poste de energia elétrica, verifico facilmente que seu comprimento excede uma área quadrada de meio metro de lado”, entendeu o juiz.
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