Inelegibilidade: Rosa Weber nega recurso de Ricardo Coutinho, candidato ao Senado pelo PT

Publicado por: Felipe Nunes em

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de negar um recurso impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Corte Suprema, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impôs sanção de inelegebilidade contra o petista por abuso de poder político nas eleições estaduais de 2014.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente Petição. Publique-se”, disse Rosa Weber, que assumiu a relatoria do processo depois que o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar no caso.

O ex-governador, que é candidato ao Senado nas eleições deste ano, pedia que fosse reconhecido o efeito suspensivo, por meio da ‘Tutela Provisória Antecipada’ ao Recurso Extraordinário impetrado pela defesa em dezembro do ano passado e que ainda não foi julgado pela Corte. O objetivo é garantir que ele possa concorrer ao cargo nas eleições deste ano.

“Em razão disso, por considerar que a espécie versa sobre a (in)elegibilidade do requerente a impactar em seu direito ao sufrágio passivo nas Eleições Gerais de 2022, revela-se premente a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão que lhe impôs a pena de inelegibilidade, até que o caso seja julgado em definitivo por essa Suprema Corte”, dizia a defesa no recurso.

Ao negar o andamento da petição, Weber entendeu que não caberia conceder o efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário que ainda não foi analisado, tendo em vista que nem mesmo os autos da decisão do TSE foram remetidos ao STF. Ela também citou a “gravidade” dos fatos que levaram à inelegibilidade do ex-governador.

“O entendimento adotado na decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto, não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal e na própria Corte Superior Eleitoral, a inviabilizar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, cuja tese se mostra contrária”, disse a ministra.

Na prática, Coutinho ainda espera que seja julgado o Recurso Extraordinário (ARE), protocolado em dezembro do ano passado, contra a decisão do TSE, e que ainda não foi apreciado. O processo segue “concluso” para decisão da ministra Cármen Lúcia desde fevereiro deste ano, mas ainda não há uma data para apreciação do caso.

Registro da candidatura

Apesar do imbróglio judicial, O ex-governador registrou, nesta sexta-feira (12), sua candidatura ao Senado nas eleições deste ano. As informações já constam no sistema Divulgacand, da Justiça Eleitoral. Inelegível por uma decisão do TSE, por abuso de poder político nas eleições de 2014, ele aguarda o julgamento de recursos no STF para conseguir se manter na disputa.

De acordo com o Divulgacand, Ricardo Coutinho divulgou ter R$3.278.527,81 milhões em bens, dentre eles uma casa no valor R$1.767.000,00. Ele também declarou um VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, no valor de R$702.645,71, além de uma casa no valor de R$350.000,00.

O que diz a defesa?

Por meio de nota, a defesa do ex-governador disse que “o assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014. De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal”.

Leia na íntegra abaixo

NOTA À IMPRENSA

O ex-Governador Ricardo Coutinho (PT/PB), candidato à vaga de Senador da República pela FE Brasil no Estado da Paraíba, vem informar que a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra sua pessoa continua em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa de seguimento proferida pela Ministra Rosa Weber na TPA-PET 10508, relacionada com o Recurso Extraordinário interposto na AIJE 1954-70.2014.

O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014.
De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.

Aragão e Ferraro Advogados
Advogados do ex-Governador Ricardo Coutinho perante o Supremo Tribunal Federal

Leia mais informações no link abaixo.

 

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