Fraude na cota de gênero: deputados entram com embargos no TRE-PB contra cassação

Publicado por: Felipe Nunes em

Cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em decorrência de fraude na cota de gênero nas eleições de 2018, os deputados estaduais Chió (Rede), Doutor Érico (MDB) e Bosco Carneiro (Cidadania) ingressaram com embargos de declaração, nesta sexta-feira (03), para modificar a decisão da Corte no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

A decisão pela cassação dos mandatos ocorreu no último dia 26 de maio, quando a Justiça aceitou os argumentos apresentados pela Coligação A Força da Esperança e determinou, ainda, a anulação dos votos recebidos e a retotalização desses votos, atingindo também a suplente em exercício do mandato, Rafaela Camaraense (PSB).

No recurso apresentado à Justiça, com intuito de modificar os resultados do julgamento, o deputado Chió alega que não tinha conhecimento das irregularidades apontadas no acórdão e que não poderia ter sido prejudicado por fatos que, segundo a defesa, não foram praticados pelo parlamentar.

“O acórdão aplica sanções idênticas aos candidatos que contribuíram e aos que sequer tinham consciência do suposto ilícito eleitoral, de modo que se mostra omissa quanto à necessidade de consideração das circunstâncias fáticas do caso concreto para afastar a sanção de cassação do mandato daqueles candidatos que não anuíram, colaboraram ou sequer tinham conhecimento de suposta fraude”, diz o recurso.

Pelo menos 6 candidatas mulheres participaram do pleito, segundo o entendimento da Justiça, com o objetivo de “maquiar” a quota de gênero, o que ensejou a cassação dos eleitos. Elas não teriam participado de atividades de campanha nem arrecadaram recursos para participar do pleito. Uma das candidatas chegou a pedir votos para outra postulante. Outra revelou que sequer teve conhecimento de sua filiação a partido político e não realizou campanha eleitoral.

“Sendo assim, o Acórdão omitiu-se em analisar a necessidade de individualização e a intranscendência das sanções, implicando na responsabilização de agentes em virtude de práticas realizadas por terceiros”, acrescenta a defesa. Assim, não se pode tolerar a aplicação de sanções coletivas, desproporcionais ou desmedidas pelo Estado, haja vista a necessidade de individualização das sanções”, acrescenta.

A defesa de Dr Erico (MDB) também requer que a Corte esclareça eventuais obscuridades no acórdão da decisão, e no mérito, que seja provido o recurso para sanar as omissões, possibilitando a atribuição de efeito modificativo, julgando improcedente a ação.

Já para a defesa de Bosco Carneiro (Cidadania), o julgamento apenas aplicou a gravidade sem se ater à análise desta
argumentação levando-se em conta a pontecialidade lesiva em caso de exclusão das mulheres tidas como laranjas, dos homens com votação zerada ou ínfima e o resultado do pleito.

A suplente na titularidade do cargo, Rafaela Camarense (PSB), também recorreu da decisão. Não há garantias, porém, que os recursos consigam modificar os efeitos da decisão da Corte eleitoral. Para relembrar os detalhes do julgamento, clique aqui.

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