
Ministro do STF anula decisão do CNJ contra magistrado do TJ-RJ e defende que casos graves resultem na perda do cargo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reavalie a punição aplicada a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, o magistrado afirmou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser considerada punição disciplinar, pois não encontra respaldo na Constituição após a reforma da Previdência.
A medida foi tomada depois que Dino anulou uma decisão do CNJ que havia aposentado compulsoriamente o magistrado. O ministro sustentou que a sanção precisa ser revista à luz das mudanças constitucionais ocorridas nos últimos anos.
Reforma da Previdência muda interpretação sobre punições
Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, a Emenda Constitucional nº 103, responsável pela reforma da Previdência, alterou o cenário jurídico e retirou base constitucional para que a aposentadoria compulsória seja aplicada como penalidade disciplinar a magistrados.
Com isso, Dino defende que a punição máxima para infrações graves cometidas por juízes passe a ser a perda do cargo, e não mais o afastamento remunerado da função.
Caso específico deve ser reavaliado
Na decisão, proferida nesta segunda-feira, o ministro determinou que o CNJ analise novamente o caso do magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A avaliação deverá considerar o entendimento de que a aposentadoria compulsória não possui mais respaldo constitucional como penalidade disciplinar.
O posicionamento também sinaliza que a interpretação pode ser aplicada a situações semelhantes dentro do Judiciário.
Sugestão para revisar sistema disciplinar do Judiciário
Além de anular a punição, Dino sugeriu que o presidente do CNJ, Edson Fachin, avalie a possibilidade de revisar o modelo atual de responsabilização disciplinar aplicado aos magistrados.
De acordo com o ministro, diante da mudança constitucional, o sistema precisa ser adaptado para adotar mecanismos que permitam a perda efetiva do cargo em casos de crimes ou infrações graves cometidas por integrantes da magistratura.

