O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) investiga duas ocorrências de propaganda eleitoral antecipada em âmbito estadual. Os procedimentos em curso na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) estão sob sigilo, mas podem gerar punições aos envolvidos, quando concluídas, se ficar comprovada a prática de irregularidades.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet só está permitida a partir do dia 16 de agosto, por isso qualquer propaganda que tenha a finalidade de obter votos para um candidato antes dessa data é considerada prematura e ilegal.
As investigações estão sob responsabilidade da procuradora da República Acácia Soares Peixoto Suassuna, que em outubro do ano passado foi designada para exercer a função de Procuradora Regional Eleitoral, ocasião em que renovou “o compromisso de zelar pela lisura, pelo equilíbrio da disputa eleitoral, fiscalizar, combater todo abuso de poder político e econômico”.
A proibição da chamada propaganda antecipada visa, justamente, evitar que haja um desequilíbrio no pleito, com o favorecimento de um ou de outro candidato. A consequência jurídica é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior.
As articulações políticas estão a todo vapor visando as eleições de outubro, mas os candidatos precisam ficar atentos aos limites da legislação eleitoral ou podem sofrer punições indesejadas antes mesmo de começar o pleito.
Propaganda partidária
Vale lembrar que a propaganda eleitoral, que ocorre durante o período da campanha eleitoral e que serve para pedir votos para os candidatos, é diferente da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, que serve para promover filiações e os programas partidários.
Extinta desde 2017, a propaganda partidária foi retomada pelo Congresso Nacional no ano passado, sendo uma normal legal. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam neste primeiro semestre e começam já no próximo sábado (26).
Denúncias
Denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada podem ser feitas através dos seguintes canais: site cidadao.mpf.mp.br, aplicativo ‘MPF Serviços’, no celular, ou presencialmente nas zonas eleitorais.
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