CCJ da Assembleia aprova projeto de George que inclui abacaxi em merenda escolar da rede estadual

Publicado por: Felipe Nunes em

George Morais é autor de projeto que coloca abacaxi na merenda / Foto: reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba (CCJ-ALPB) aprovou, nesta terça-feira (13), um projeto de lei, de autoria do deputado estadual George Morais, que inclui o Abacaxi, nas formas in-natura, no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino do Estado da Paraíba. A aprovação foi por unanimidade.

De acordo com o texto, formas como polpa e suco devem ser incluídas na merenda escolar da rede estadual de ensino, priorizando a produção âmbito do Estado da Paraíba, por meio dos produtores rurais, das cooperativas e associações de agricultores do nosso estado.

Em resposta ao blog, o deputado George Morais, autor da proposta, informou que o objetivo do projeto é “estimular essa indústria que, apesar de forte, vem sofrendo desde a pandemia”. Na justificativa apresentada ao Poder Legislativo, ele escreveu que a incorporação do abacaxi na merenda escolar além de valorizar a produção local, fortalece as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional.

O Art 2º do projeto estabelece ao produtor, a garantia do preço mínimo através do índice de Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM do Governo Federal, visando assegurar a rentabilidade mínima da produção, não caracterizando a imposição de preço ao mercado.

O projeto destaca, ainda, que de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-2021), a Paraíba é o segundo maior produtor de abacaxi do Brasil. A fruta é cultivada em uma área de 10.912 hectares, em municípios do Litoral, Zona da Mata e Agreste do Estado.

Entre os municípios paraibanos que lideram a produção de abacaxi estão Itapororoca, Araçagi, Santa Rita, Pedras de Fogo, Lagoa de Dentro e Curral de Cima. Ainda de acordo com o IBGE, a abacaxicultura garante um faturamento médio de mais de R$ 345.276.000,00 ao ano, com base em uma produtividade de 30.689 frutos por hectare.

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