O Ministério Público Eleitoral informou, nesta quinta-feira (25), que protocolou o ajuizamento de mais 46 ações de impugnação de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Dentre os pedidos, consta o de uma candidata a deputada federal pelo Partido da Causa Operária (PCO), com indícios de registro fraudulento para preencheimento do percentual mínimo de gênero exigido pela legislação.
Iolanda Alves Feitosa, de 53 anos, é mãe de outro candidato que participa das eleições deste ano, de acordo com o MPE. Corroborando os elementos de fraude, verificou-se também que o partido sequer juntou foto da candidata no Requerimento de Registro de Candidatura. No lugar da foto, foi enviada a logomarca do PCO, formada por uma foice e um martelo.
Desde o último dia 12 de agosto, até o final do prazo, ocorrido na última terça-feira (23), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 96 ações, sendo três por irregularidade nos Draps (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), e uma delas por possível fraude à cota de gênero.
Ainda em relação ao PCO, o MPE solicitou a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários envolvendo as candidaturas de governador, vice-governador, primeiro suplente de senador, segundo suplente de senador e senador por pela ausência de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da legenda.
Candidatura ao Governo do Estado
No caso do pedido de impugnação do candidato a governador pelo PCO, Adriano Trajano, o MPE cita a ausência da prestação de contas relativas ao pleito eleitoral de 2020, quando foi candidato a vereador no município de Campina Grande.
A ação também cita a ausência de comprovação de que a prova de alfabetização de próprio punho tenha sido preenchida na presença de servidor de cartório eleitoral, falhas na apresentação de certidões negativas criminais e plano de governo com diretrizes nacionais que não caracterizam efetivas propostas para o Governo da Paraíba.
Requisitos
Segundo a procuradora regional Eleitoral Acácia Suassuna, “todos as pessoas que desejam concorrer aos cargos públicos precisam preencher todas as condições de elegibilidade, como por exemplo, certidão de quitação eleitoral, prova de filiação, além de não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade”.
Após a apresentação da impugnação, abre-se prazo para a defesa, havendo casos que as pendências podem ser sanadas, e outros que não. A lei estabeleze um prazo que o candidato ficará inelegível acaso incida em alguma das situações previstas na Lei Complementar nº 64/90.
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