O deputado federal Hugo Motta, líder do Republicanos no Congresso Nacional, disse nesta segunda-feira (19), que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ter aguardado a Câmara dos Deputados sobre a votação da PEC de Transição antes de tomar qualquer decisão sobre a retirada do Auxílio Brasil do teto de gastos.
Em entrevista ao autor do blog, na Rádio Arapuan FM, o parlamentar disse que o mérito da decisão do ministro Gilmar Mendes, que garante a manutenção dos R$ 600 é “importante”, porque corrobora com o posicionamento dele e da maioria do Parlamento, mas ao mesmo tempo é “extemporânea”, já que se antecipa a uma análise que deveria ter sido feita pelo Congresso.
“A decisão no mérito é positiva, porque vai de encontro com o que a Câmara e o Senado já entende, que garante o valor de R$ 600 às famílias vulneráveis, mas ela foi uma decisão extemporêanea, pois o Supremo poderia ter aguardado o Congresso, que tem pauta para esta terça na Câmara dos Deputados. O STF poderia ter esperado a decisão da Câmara”, comentou. (Ouça).
Gilmar Mendes acata pedido da Rede
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no Mandado de Injunção (MI) 7300, para determinar que os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir uma renda mínima aos brasileiros podem ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (e o que eventualmente faltar, por crédito extraordinário).
Na petição, o partido afirmou que a política pública implementada por meio do Auxílio Brasil estaria na iminência de sofrer drástica redução porque o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício (PLOA 2023), ainda não aprovado, traz previsão para seu o custeio em montante que representaria corte de 33% no valor do benefício em 2023.
Apontou também descumprimento de decisão tomada no MI, na qual o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o combate à pobreza e a assistência aos desamparados são mandamentos constitucionais expressos nas normas contidas nos artigos 3º, 6º e 23 da Constituição Federal.
Teto de gastos
Ao analisar a petição do partido, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos previsto no artigo 107 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não pode ser utilizada “como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”. Ele acrescentou ser juridicamente possível o custeio do programa Auxílio Brasil, ou outro que o suceda, por meio de abertura de crédito extraordinário (Constituição, artigo 167, parágrafo 3º), reiterando, portanto, que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos, a teor do previsto no inciso II do parágrafo 6º do artigo 107 do ADCT.
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