Associados da Abrasel têm direito a restituição de crédito tributário após decisão do STJ; ENTENDA

Publicado por: Felipe Nunes em

Presidente da Abrasel-PB, Arthur Lira / Foto: Felipe Nunes

Uma ação judicial, transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), favoreceu a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) na exclusão da cobrança de imposto de ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins.

O caso mencionado foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 2018, sendo o acórdão do tribunal proferido em dezembro daquele ano, com trânsito em julgado da decisão em 10 de março de 2023, pelo STJ.

Em tese, o trânsito em julgado dá direito aos membros da Abrasel a recorrerem à Justiça para garantir créditos pagos indevidamente a título de PIS/COFINS sobre o ICMS. De acordo com o advogado Rinaldo Mouzalas, que representa a Abrasel-PB, o benefício pode ser restituído ou compensado.

“Todo o empresário do setor de alimentação, que está sendo representado pela Abrasel, tem esse benefício. A decisão do STJ contempla a categoria, mas é necessário procurar um advogado, que vai na Justiça pedir a compensação ou a restituição do crédito tributário”, ressaltou.

De acordo com o presidente da Abrasel-PB, Arthur Lira, além do benefício da recuperação dos impostos, a decisão representa a importância de estar associação à instituição, e abre jurisprudência para demais restaurantes. “A decisão representa a missão da associação na defesa do setor”, disse.

Leia perguntas e respostas sobre a decisão, a seguir, e assista ao vídeo abaixo.

O que é?
Ação na justiça com decisão definitiva que permite que associados* Abrasel possam recuperar os valores pagos indevidamente a título de PIS/COFINS sobre o ICMS.

Quem pode se beneficiar?
As empresas do lucro real ou presumido que constam na lista de associados da Abrasel anexada ao processo em jan/2018. (a lista do seu estado foi enviada para o seu e-mail – vide passo a passo)

Quais são os tributos contemplados e como podem ser compensados?
O crédito é oriundo das Contribuições para o PIS/COFINS, em razão da exclusão do ICMS de suas respectivas bases de cálculo. O crédito pode ser compensado com quaisquer tributos administrativos pela Receita Federal do Brasil (IRPJ, PSLL, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias).

Qual o período do crédito compreendido?
Março de 2017 até os dias atuais.

Com essa decisão transitada em julgado em nome da Abrasel Nacional, o que a empresa deve fazer para se beneficiar?
Cada empresa associada terá o seu crédito apurado e este será apresentado junto à Receita Federal para a devida habilitação. Após, estará apto para ser utilizado conforme esclarecimento do escritório parceiro.

Quem fará essa apuração/habilitação em nome dos associados?
Esta ação foi apresentada e aprovada em reunião do Conselho Nacional da Abrasel, tendo o escritório exclusividade na execução deste sérvio. O Monteiro e Monteiro tem o conhecimento para execução das ações, a chancela da Abrasel e escritórios em todos os estados brasileiros, o que facilita a comunicação e a execução do trabalho.

Quem era do Simples, foi pra lucro real, voltou pro Simples e depois pro lucro real podem se beneficiar?
Sim. Qualquer empresa que esteve por pelo menos 1 ano fora do Simples tem potencial crédito para apuração. O crédito apurado é somente do período em que a empresa foi optante pelo regime do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Empresas que já encerraram suas atividades, constam na lista e estiveram no lucro real ou presumido também podem se beneficiar?
Sim. O processo é mais moroso, mas é possível. Assim como sócios falecidos. Consulte o advogado da Monteiro e Monteiro da sua região para mais informações.

As empresas que constam na lista, estão ativas mas não são mais associadas também podem se beneficiar?
Sim, desde que reativem a associação e, neste caso a Abrasel pode solicitar um prazo mínimo de permanência na associação.

Por onde começar?
Vide passo a passo do executivo Abrasel. Inicialmente o executivo deve colocar a empresa em contato com o advogado do escritório Monteiro e Monteiro da sua região que providenciará o levantamento do crédito.

Quais documentos a empresa precisa providenciar?
Além dos documentos administrativos que são: contrato de prestação de serviço jurídico, procuração, documento(s) do(s) sócio(s) e declaração de associado, também serão necessários os seguintes documentos fiscais: apuração do ICMS (tanto da matriz como das filiais), DACON, DARF de PIS e DARF de COFINS, DCTF, EFD e EFD CRÉDITO.

Qual o custo?
Os honorários advocatícios são de 20% (vinte por cento) sobre o crédito apurado. A empresa não precisará desembolsar nada do seu caixa, pois os honorários serão pagos após a compensação.

O que está incluído nesse custo de 20%?
Os honorários de 20% incluem o trabalho de apuração contábil do crédito que será realizado por consultoria especializada e o ajuizamento e acompanhamento da Liquidação de Sentença até o recebimento do crédito por precatório e o seu trânsito em julgado, ou, caso a empresa opte pela compensação administrativa, todo o procedimento administrativo para habilitar o crédito perante a RFB e a empresa passe a compensá-lo. Inclui também o acompanhado mensal das compensações e qualquer defesa administrativa que porventura seja necessária.

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