Assembleia diz ao TRE-PB que plebiscito sobre nome de João Pessoa é responsabilidade do município

Publicado por: Felipe Nunes em

Adriano Galdino, presidente da ALPB / Foto: Felipe Nunes

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), informou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que não cabe à Corte decidir sobre a implementação de um plebiscito, no âmbito de ação protocolada por um advogado para discutir eventual mudança no nome da Capital da Paraíba, João Pessoa.

Por meio de manifestação oficial, alem de opinar pela rejeição do mandado de injução assinado pelo advogado Raoni Vita, o parlamentar disse que eventual plebiscito já está regulamentado mediante a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, sendo que a iniciativa é do Município.

Segundo a manifestação, trata-se de “flagrante matéria de direito local” a convocação de um plebiscito para mudança de nome da Capital, mediante o recolhimento de assinaturas de 1% da população local.

A manifestação se baseia no parágrafo único do Art. 41 da Lei Orgânica Municipal, que fala sobre solicitar à Justiça Eleitoral plebiscito em questões relevantes aos destinos do Município.

A peça é assinada pelo presidente, Adriano Galdino, pelo secretário legislativo, Guilherme Castro e pelo procurador Marcos Cavalcante.

“Portanto, o suposto plebiscito que visa consultar à população da cidade de João Pessoa sobre o seu nome, – direito inerente à cidadania e participação popular – encontra-se totalmente regulamentado, não sendo cabível a impetração de mandado de injunção neste Tribunal Regional Eleitoral, razão pela qual a ação não deve sequer ser conhecida por esta egrégia Corte”, diz trecho da manifestação.

“Assim, a Assembleia Legislativa, bem como o seu presidente, não possuem legitimidade passiva, para situar-se no polo passivo do presente mandado de injunção. Portanto, caso houvesse lacuna legislativa, o mandado de injunção deveria ser em face do Prefeito Municipal de João Pessoa e da Câmara Municipal, que são os órgãos com competência constitucional para deflagrar o processo legislativo no âmbito do município”, diz outro trecho.

Plebiscito

O mandado de injução impetrado no TRE, assinado pelo advogado Raoni Vita, é baseado no artigo 82 da Constituição Estadual, que faz menção a uma consulta plebiscitária sobre o nome da cidade. A ação pretende que o TRE-PB “edite norma (Instrução/Resolução) regulamentadora e convocatória de consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade”, com o respectivo calendário, e “que esta seja realizada em 06 de outubro de 2024”.

“Portanto, a correta interpretação do art. 82 do ADCT da CE/89 é no sentido de: “havendo convocação de plebiscito nos termos dos artigos 21 e 41 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, mediante assinatura de pelo menos 1% (um por cento) dos eleitores da Capital, o processo de escolha será comandado e organizado, o que inclui a apuração dos votos e proclamação do resultado, pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba”, diz outro trecho da ação em resposta aos argumentos apresentados no mandado de injução.

Na última semana, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão, já tinha avaliado em manifestação oficial, que não cabe à Corte decidir sobre a implementação de um plebiscito, no âmbito de ação protocolada por um advogado para discutir eventual mudança no nome da Capital da Paraíba, João Pessoa.

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